Tribunal de Contas declara irregularidade em licitação de materiais de construção em Maracaju

Procedimento da prefeitura carecia do projeto básico para embasar o termo de referência

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Fachada da prefeitura do município de Maracaju
Fachada da prefeitura do município de Maracaju

Durante a sessão desta quinta-feira (24), o TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul) declarou a irregularidade de um processo licitatório da prefeitura de Maracaju, a 160 quilômetros de Campo Grande. O motivo foi a falta de um projeto básico.

O processo foi relatado pelo procurador-geral adjunto de Contas, João Antônio de Oliveira Martins Júnior, do Ministério Público de Contas, que também emitiu o parecer. Consta que o município abriu ata de registro de preços para a compra de materiais de construção.

No entanto, durante análise foi constatado que na fase de planejamento da contratação, não havia o projeto básico de estudos técnicos preliminares que embasariam o termo de referência de preços e os quantitativos registrados em ata.

O município foi acionado para prestar esclarecimentos, mas as informações apresentadas não foram o bastante. Assim, a Procuradoria de Contas acompanhou o parecer da equipe técnica e se manifestou ao TCE-MS pela irregularidade do pregão presencial e da formalização da ata de registro de preços, bem como pediu a aplicação de multa aos responsáveis. O TCE-MS, por sua vez, julgou pela irregularidade.

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