O (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul) declarou irregular o contrato firmado entre o município de Itaquiraí, a 402 quilômetros de Campo Grande, e uma empresa de publicidade, no valor de R$ 600 mil. O ex-prefeito Ricardo Favaro Neto terá que pagar no valor de 80 , aproximadamente R$ 3,7 mil.

Segundo o relator Osmar Domingues Jerônymo, é considerado irregular o procedimento que não justifica o valor contratado, principalmente com ausência de pesquisa de mercado e com a presença da exigência de inscrição em sindicato, o que restringe a constituição. Ele apontou ainda outros problemas como a irregularidade na designação do fiscal do contrato.

“As infrações às normas legais e a sonegação de informação e documentos solicitados por este Tribunal ensejam a aplicação de multa ao responsável, além da recomendação ao responsável ou a quem o tiver sucedido para a adoção das medidas necessárias para a correção das impropriedades identificadas, de modo a prevenir a ocorrência futura de impropriedades semelhantes ou assemelhadas”, pontua no relatório.

Assim, julgou irregular o contrato e determinou adequações. “[…] aplicação de multa no valor correspondente a 80 Uferms a Ricardo Favaro Neto, ex-prefeito municipal, pelas irregularidades do procedimento licitatório, devido à estimativa injustificada de valor e ausência de pesquisa de mercado, contemplando no mínimo três cotações; à ausência da minuta do edital e seus anexos; à exigência de inscrição em sindicato como condição à habilitação”.