Prefeitura de Aparecida do Taboado proíbe realização de festas para conter Covid-19
Funcionamento de casas noturnas está proibido até publicação de novo decreto
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A realização de festas e funcionamento de casas noturnas estão proibidas no município de Aparecida do Taboado, para conter a disseminação da Covid-19, de acordo com decreto publicado nesta sexta-feira (14).
Conforme o prefeito José Natan de Paula Dias (Podemos), a suspensão será até novo ato expedido pela Administração Municipal. O decreto proíbe a realização de qualquer tipo de festa, e recomenda-se a não realização de ao menos uma simples visita, nas residências que resultem em aglomeração de pessoas.
A prefeitura mantém ainda o uso obrigatório e correto de máscara de proteção individual (tapando nariz e boca) em locais públicos, estabelecimentos comerciais, prestadores de serviços, bem como indústria em geral.
Fica autorizado o normal funcionamento e atendimento presencial ao público, nas indústrias, nos mercados e supermercados, estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços bem como estabelecimentos considerados essenciais, desde que limitado o acesso à 50% de sua capacidade e respeitadas as seguintes condições: uso obrigatório de máscara de proteção individual; fica limitado a quantidade de pessoas a circular no local tendo como limite de 1 (uma) pessoa a cada 2m²; disponibilização de álcool gel para os clientes, na porta de entrada; manutenção de filas, na parte externa do estabelecimento, obedecendo a distância mínima de 1,00 metro entre as pessoas; fixação de cartazes informativos e adesivos no chão indicando o distanciamento adequado entre as pessoas; todos os colaboradores devem usar os materiais EPI, como forma de segurança aos mesmos e aos consumidores; aumentar frequência de higienização de superfícies; manter ventilados ambientes de uso dos clientes.
Além disso, clubes de serviços, quadras poliesportivas e campos de futebol, poderão funcionar, respeitadas as medidas de segurança e proteção ao coronavírus.
Caso tenham estrutura e logística adequadas, os estabelecimentos comerciais, sempre que possível, deverão dar preferência para vendas via internet, telefone ou outros instrumentos similares e promover a entrega em domicílio no sistema delivery, sem restrição de horário ou disponibilizar a retirada no local dos produtos ou alimentos prontos e embalados para consumo fora do estabelecimento, no sistema Drive Thru, desde que adotadas as medidas estabelecidas pelas autoridades de saúde de prevenção ao contágio e contenção da propagação de infecção viral relativa a Covid-19 e suas variantes, observando o horário de circulação disposto em vigor.
Ainda conforme o decreto, as atividades administrativas e os serviços essenciais de manutenção de equipamentos, dependências e infraestruturas referentes aos estabelecimentos comerciais ou prestadores de serviços, poderão ser realizadas com adoção de escala mínima de pessoas e, quando possível, preferencialmente por meio virtual.
Será considerado aglomeração, festas, atividades, eventos, confraternizações, recepções e afins, que tenham a presença de mais de 25 pessoas por ambiente.
O decreto permite o funcionamento dos templos religiosos, mediante as seguintes condições:
-realizar a higienização completa do local, antes e após cada utilização;
-manter distanciamento mínimo de 2,00 metros entre cada pessoa, conforme nota técnica e protocolos de segurança expedidos pela Organização Mundial de Saúde – OMS e Ministério da Saúde;
– manter local com oferecimento permanente de produtos para higienização das mãos, com água e sabão e, se possível, álcool em gel – 70%;
-realizar a aferição de temperatura corporal na entrada do estabelecimento, mediante utilização de termômetro infravermelho.
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