MPF vai ao STF contra regras de promoção no MPMS e Defensoria Pública
Leis garantem entre critérios de desempate para promoção o casamento e número de filhos
Adriel Mattos –
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O procurador-geral da República, Augusto Aras, apresentou ao STF (Supremo Tribunal Federal) duas ADIs (ações diretas de inconstitucionalidade) contra duas leis que regulamentam regras de promoção no MPMS (Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul) e na DPGE-MS (Defensoria Pública-Geral do Estado). Mais 39 ações contra leis de outros estados foram ajuizadas.
Em todos os 41 processos, o chefe do MPF (Ministério Público Federal) questiona as normas que fixam como critério de desempate para a promoção por antiguidade e para a remoção interna o tempo de serviço público exercido antes do ingresso no cargo.
A Lei Orgânica do MPMS (Lei Complementar 72/1994) tem até como critério de desempate o casamento e o número de filhos.
“Ao privilegiar indevida e injustificadamente alguns membros do MP em prejuízo dos demais, o dispositivo impugnado além de ser incompatível com a Constituição Federal, encontra óbice nos princípios da igualdade e da isonomia federativa”, pontuou o procurador-geral.
Aras registra ainda que, com base nesse entendimento, o STF tem declarado a inconstitucionalidade formal de leis estaduais que fixaram, para fins de promoção na carreira jurídica, critério de antiguidade firmado com base no tempo de serviço público em geral – regra não prevista na Loman (Lei Orgânica da Magistratura Nacional).
A ação que questiona a Lei Orgânica do MPMS foi distribuída ao ministro Alexandre de Moraes. Já o processo que questiona trechos da Lei Complementar 111/2005, que organiza a DPGE, está com o ministro Dias Toffoli.
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