Ministério Público de MS arquiva 20 inquéritos, quatro deles sigilosos

Os inquéritos investigavam municípios por irregularidades em diversas áreas, além de pessoas por conta de desmatamento ilegal

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Edifício-sede do Ministério Público de Mato Grosso do Sul. (Foto: Divulgação/MPMS)

O MPMS (Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul) arquivou 20 inquéritos civis, quatro deles sigilosos. O órgão publicou o aviso na edição desta sexta-feira (25) do Diário Oficial.

Dois inquéritos tem como alvo o município de Selviria. Em um deles, o município era investigado por problemas nas linhas de transporte escolar.

Do mesmo modo, o órgão também investigava irregularidades na gestão do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Conforme a publicação, assinada pela procuradora de Justiça, Mara Cristiane Crisóstomo Bravo, interessados têm dez dias para apresentar contrarrazões ao arquivamento.

Inquéritos arquivos pelo MPMS

1) Inquérito Civil nº 06.2018.00000666-4 – 5ª Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social da comarca de Corumbá – Requerente: Ministério Público Estadual – Requerido: Município de Corumbá/MS – Assunto: Apurar eventual ausência de repasse de contribuições previdenciárias ao RPPS pelo município de Corumbá.

2) Inquérito Civil nº 06.2019.00001305-8 – 2ª Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude da comarca de Três Lagoas – Requerente: Ministério Público Estadual – Requerido: Município de Selvíria – Assunto: Apurar excesso de tempo de percurso nas Linhas de Transporte Escolar em relação ao limite do tempo de percurso permitido em lei, no município de Selviria/MS.

3) Inquérito Civil nº 06.2019.00001845-3 (Sigiloso) – 3ª Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social da comarca de Sidrolândia.

4) Inquérito Civil nº 06.2020.00001351-4 – 2ª Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude da comarca de Três Lagoas – Requerente: Ministério Público Estadual – Requerido: Município de Selvíria – Assunto: Apurar eventuais irregularidades na gestão do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Selvíria/MS.

5) Inquérito Civil nº 06.2021.00000391-0 – 1ª Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social da comarca de Terenos – Requerente: Denúncia anônima – Requerido: A apurar – Assunto: Apurar possíveis irregularidades em contrato realizado pelo Município de Terenos/MS visando a locação de tendas para uso em barreiras sanitárias.

6) Inquérito Civil nº 06.2021.00000417-4 (Sigiloso) – 5ª Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social da comarca de Corumbá.

7) Inquérito Civil nº 06.2021.00000644-0 (Sigiloso) – 49ª Promotoria de Justiça da Entidades de Interesse Social da comarca de Campo Grande.

8) Inquérito Civil nº 06.2021.00000697-2 – 2ª Promotoria de Justiça do Meio Ambiente da comarca de Chapadão do Sul – Requerente: Ministério Público Estadual – Requerido: Lucas Michel Assunção – Assunto: Apurar desmatamento de 49,73 hectares de vegetação nativa ocorridos na Fazenda Granja Ipê e Alvorada (Vilarejo Pedra Branca), no município de Chapadão do Sul, constatado pelo Parecer Nugeo nº 419/19.

10) Inquérito Civil nº 06.2021.00001024-3 – 2ª Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social da comarca de Três Lagoas – Requerente: Ministério Público Estadual – Requerido: Município de Três Lagoas – Assunto: Apurar a eventual falta ou deficiência na prestação dos serviços de manutenção preventiva e corretiva da rede de iluminação municipal urbana, rural e distrital em Três Lagoas.

11) Inquérito Civil nº 06.2021.00001244-1 – 1ª Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social da comarca de Camapuã – Requerente: Ministério Público Estadual – Requerido: Município de Camapuã – Assunto: Apurar eventual violação à lei de responsabilidade fiscal, em razão do aumento de despesas de pessoal, proibido para os anos de 2020/2021.

12) Inquérito Civil nº 06.2022.00000203-6 – 7ª Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social da comarca de Três Lagoas – Requerentes: Ministério Público Estadual e MAPE-Assessoria, Projetos, Execução Ltda, Mari Dalva Cristovam Moreira- Requerido: Município de Selvíria (Comissão Permanente de Licitações de Selvíria/MS) – Assunto: Apurar eventual ilegalidade na Licitação – Processo Administrativo nº 99/2021 – Tomada de Preços n.º 02/2021 manejada pelo município de Selvíria/MS, do tipo “empreitada por preço unitário, com regime de execução indireta”.

13) Inquérito Civil nº 06.2022.00000323-5 – 2ª Promotoria de Justiça do Meio Ambiente da comarca de Sidrolândia – Requerente: Ministério Público Estadual – Requeridos: Ema Maria Granata de Souza e Rodolfo Crivelaro – Assunto: Apurar eventual desmatamento ilegal de 7,15 hectares de área declarada como Reserva Legal e Não Declarada na Fazenda Oliveirinha, neste município de Sidrolândia/MS, consoante Laudo Técnico nº 284/21/Nugeo e Auto de Infração e Multa nº 9061/2022, consoante Programa de Detecção de Desmatamento de Vegetação Nativa (2021) – Etapa 03 maio e junho de 2021.

14) Inquérito Civil nº 06.2022.00000398-0 (Sigiloso) – 5ª Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social da comarca de Corumbá.

15) Inquérito Civil nº 06.2022.00000489-0 – 1ª Promotoria de Justiça do Meio Ambiente da comarca de Bela Vista – Requerente: Ministério Público Estadual – Requerido: Carlos Augusto Antello e Silva, Fazenda Nova Alegria – Assunto: Apurar exploração de 114,11 hectares de vegetação nativa, ocorrido na Fazenda Nova Alegria, em Bela Vista/MS, detectados pelo Parecer Nugeo nº 285/2020.

16) Inquérito Civil nº 06.2022.00000602-1 – 2ª Promotoria de Justiça do Meio Ambiente da comarca de Ivinhema – Requerente: Ministério Público Estadual – Requerida: Suelen Barbosa Zanovelli – Assunto: Apurar a possível ocorrência de dano ambiental consistente na supressão de 2.03 hectares de vegetação nativa do Bioma Mata Atlântica na propriedade denominada Sítio Primavera, localizada na cidade de Novo Horizonte do Sul/MS (coordenadas geográficas – 22K 21094 – 7493303), na cidade de Novo Horizonte do Sul/MS.

17) Procedimento Preparatório nº 06.2022.00000809-6 – 1ª Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social da comarca de Mundo Novo – Requerente: Ministério Público Federal – Procuradoria da República em Naviraí – Requerido: Valdomiro Brischiliari – Assunto: Apurar eventual ocorrência de improbidade administrativa, praticada pelo atual Prefeito de Mundo Novo/MS (Valdomiro Brischiliari), decorrente de assunção de dívida e parcelamento, junto à SUDECO, sem autorização legislativa.

18) Inquérito Civil nº 06.2022.00000838-5 – 1ª Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social da comarca de Camapuã – Requerente: Denúncia anônima – Requerido: Município de Camapuã – Assunto: Apurar a regularidade no pagamento de diárias aos agentes públicos do município de Camapuã.

19) Inquérito Civil nº 06.2022.00000959-5 – 1ª Promotoria de Justiça do Meio Ambiente da comarca de Rio Verde de Mato Grosso – Requerente: Ministério Público Estadual – Requerido: Geraldo José Bezerra – Assunto: Apurar a irregularidade jurídico-ambiental decorrente da transição do gado em área de Preservação Permanente, na Fazenda Pirâmide 1, em Rio Verde de Mato Grosso/MS, sem autorização do órgão competente, conforme o Relatório de Fiscalização Ambiental nº 076/ 3ª CIA/BPMA, Coxim/MS.

20) Inquérito Civil nº 06.2022.00001062-5 – 1ª Promotoria de Justiça da Habitação e Urbanismo da comarca de Ivinhema – Requerente: Ministério Público Estadual – Requerido: Município de Ivinhema – Assunto: Apurar a utilização do Estádio Municipal Luiz Saraiva Vieira (Saraivão), bem como a venda de bebidas alcóolicas no local. Advogado e Procurador do Município OAB/MS nº 21.374.

21) Inquérito Civil nº 06.2022.00001238-9 – 2ª Promotoria de Justiça do Meio Ambiente da comarca de Corumbá – Requerente: Ministério Público Estadual – Requeridos: Bruno Jefferson de Oliveira Rezende e Dilza de Souza Oliveira – Assunto: Parecer Técnico nº 096/2022 e Auto de Infração nº 010121/2022: Apurar a regularidade da supressão de 117,095 hectares de vegetação nativa, arbórea e campestre, do Bioma Pantanal, no interior do imóvel rural “Fazenda Arco Iris” (CARMS0018546), pertencente a Bruno Jefferson de Oliveira Rezende e Dilza de Souza Oliveira, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, e contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes, uma vez que fora dos limites abrangidos pela Autorização Ambiental nº 1033/2018.