Médico de MS que discriminou paciente tem punição de 30 dias trocada por censura reservada
Médico teria deixado de ‘tratar o ser humano sem civilidade ou consideração, desrespeitar sua dignidade ou discriminá-lo de qualquer forma ou sob qualquer pretexto’
Evelin Cáceres –
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Um médico de Mato Grosso do Sul conseguiu reformar no CFM (Conselho Federal de Medicina) uma punição por discriminar paciente em consulta, após ser punido no Conselho Regional do Estado com suspensão de 30 dias. Segundo o Diário Oficial da União desta terça-feira (25), o médico terá apenas uma censura confidencial em aviso reservado como punição.
O processo tramita desde 2019 no Conselho e, de acordo com a decisão, o médico teria infringido os artigos 23 e 87 do Código de Ética Médica.
No caso, ele teria deixado de ‘tratar o ser humano sem civilidade ou consideração, desrespeitar sua dignidade ou discriminá-lo de qualquer forma ou sob qualquer pretexto’ e também deixado de ‘elaborar prontuário legível para cada paciente’.
O médico também foi apontado por supostamente ter ‘desrespeitado o pudor de qualquer pessoa sob seus cuidados profissionais’ e se aproveitado ‘de situações decorrentes da relação médico paciente para obter vantagem física, emocional, financeira ou de qualquer outra natureza’.
No entanto, essas duas últimas infrações foram descaracterizadas no Conselho Federal.
A decisão foi de acordo com os Conselheiros membros da Câmara Especial nº 05 do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina em conhecer e dar provimento parcial ao recurso interposto pelo médico.
Por unanimidade, foi confirmada a sua culpabilidade e reformada a decisão do Conselho de origem, nos termos do voto divergente/vencedor, na sessão do dia 1º de setembro deste ano. Wagner de Lima, presidente da Sessão e Alcindo Cerci Neto, voto divergente.
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