Juiz dá 30 dias para construtora terminar obras de asfalto, iluminação e drenagem em loteamento

O juiz Plácido de Souza Neto deu prazo de 30 dias para que a Orbem Empreendimentos Imobiliários conclua obras de infraestrutura no Loteamento Jardim Califórnia, em Paranaíba, a 407 quilômetros de Campo Grande. A decisão, em caráter liminar, foi deferida em ação civil apresentada pelo MPMS (Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul). Consta […]

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(Foto Ilustrativa)

O juiz Plácido de Souza Neto deu prazo de 30 dias para que a Orbem Empreendimentos Imobiliários conclua obras de infraestrutura no Loteamento Jardim Califórnia, em Paranaíba, a 407 quilômetros de Campo Grande. A decisão, em caráter liminar, foi deferida em ação civil apresentada pelo MPMS (Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul).

Consta que tramitou na 2ª Promotoria de Justiça da Comarca, sob cuidados do promotor Ronaldo Vieira Francisco, inquérito civil para apurar eventuais irregularidades no empreendimento. O promotor identificou, de fato, problemas na execução da obra e ajuizou ação.

Ele ingressou com pedido de tutela de urgência para que a loteadora providencie a efetiva abertura de ruas, demarcação de quadras e lotes, microdrenagem, pavimentação asfáltica, energia e iluminação pública, guias e sarjetas, bem como implemente as redes de água e de esgoto.

Na petição inicial, o salientou que “o descumprimento das demais obras de infraestrutura especificados no cronograma de execução também implicam em prejuízos patentes aos adquirentes, na medida em que a ausência de sua implementação importa em inexistência dos requisitos mínimos à habitabilidade do local, conforme legalmente reconhecido”.

Ao analisar o pedido, o juiz observou que “são inegáveis os danos decorrentes da edificação de moradias em terrenos desprovidos de infraestrutura de eletricidade, água tratada, esgoto e escoamento de águas pluviais, o que poderá propiciar danos à saúde pública, prejuízos de ordem financeira, social e até psicológica aos compradores”.

A ré tem o prazo de 30 dias para comprovar o cumprimento da decisão judicial, sob pena de sequestro dos valores pagos mensalmente pelos adquirentes dos lotes.