Decreto publicado pelo Governo de Mato Grosso do Sul, nesta sexta-feira (18), determina o pagamento do valor da diária ao servidor público em R$ 200.

Segundo a publicação, o valor de natureza estadual será pago para cada período de 24 horas de afastamento da sede de exercício, e desde que as despesas com hospedagem e alimentação sejam realizadas pelo beneficiário. 

As diárias de natureza especial serão concedidas por dia de afastamento e destinadas a atender exclusivamente servidores estaduais das áreas de fiscalização tributária, de obras, sanitária animal, ambiental, da segurança pública, da pesquisa agropecuária, assistência técnica, extensão rural e regularização fundiária e aos que atuam em outras atividades assemelhadas. 

O pagamento também será feito aos servidores estaduais que desempenham atividades relacionadas à fiscalização de obras públicas, cujas atribuições estejam disciplinadas na Lei das Carreiras de Fiscalização e Gestão de Obras Públicas e de Serviços de Engenharia e Transportes, ou que sejam essenciais à operacionalização dessas atividades, mediante reconhecimento por ato do diretor-presidente da (Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos).

O decreto terá validade a partir de 25 de março e foi assinado pelo governador (PSDB).