Condenado, ex-prefeito tenta se livrar de multa de R$ 676 mil por gastar com carnaval em meio a dívidas do município

TJMS vai julgar recurso em fevereiro

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O ex-prefeito de Jardim, Erney Cunha Bazzano, recorreu ao TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) para tentar se livrar da multa de R$ 676.466,30 recorrente de uma condenação por improbidade administrativa. Ele é acusado de gastar recursos públicos com festividades de carnaval enquanto o município devia mais de R$ 3,5 milhões.

Conforme ação civil oferecida pelo MPMS (Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul), em 2016, o então prefeito firmou contratos na ordem de  R$ 338.233,15 para realização do Jardim Folia, um dos carnavais mais tradicionais do interior do Estado. Para o órgão ministerial, o prefeito errou ao incentivar o evento em detrimento de outras áreas prioritárias da gestão financeira.

O relatório é de que, na ocasião, o município devia R$ 288.263,44 do repasse ao Hospital Marechal Rondon, R$ 2.949.652,80 referentes às contribuições previdenciárias dos servidores e ainda R$ 250.990,17 à Energisa, concessionária de distribuição de energia elétrica. Assim, o MPMS pediu o bloqueio de R$ 726.466,30 em bens do réu, bem como que fosse condenado ao pagamento de R$ 50 mil em danos morais coletivos.

Erney, por meio de sua defesa, alegou que não havia qualquer indício de prática de improbidade administrativa, tampouco eventual dolo em sua conduta, restando ausente a justa causa para o processamento do feito. Disse ainda que a realização do carnaval fomentava a economia local, sendo que, diante de uma crise econômica nacional, não haveria lógica em dispensar uma das maiores fontes de renda do município. 

Argumentou ainda que o Poder Judiciário não poderia invadir a esfera de competência do Poder Executivo em obediência ao princípio da independência e harmonia entre os poderes. Ele defendeu ainda que a realização do carnaval demonstra atividades que devem ser exercidas pela administração pública, como permitir o acesso à cultura, direitos sociais aos moradores e movimentar a economia da cidade. 

No entanto, ao avaliar o caso em primeira instância, a juíza Penélope Mota Calarge Regasso, da 1ª Vara de Jardim, julgou parcialmente procedente o pedido para condenar o ex-prefeito. “Tal conduta deriva de ação no mínimo, culposa do requerido, que implica em perda patrimonial do erário. A par disso, restou demonstrado que existiam recursos orçamentários para o pagamento dos diversos débitos municipais e, como se verifica dos autos, tal verba foi utilizada para realizar o evento carnavalesco”, afirmou.

Assim, a sentença determinou a suspensão dos direitos políticos do ex-prefeito pelo prazo de cinco anos, ao pagamento de multa civil equivalente a duas vezes o valor do dano causado aos cofres públicos, no total de R$ 676.466,30, a proibição de firmar contratos com o poder público e o pagamento das custas processuais.

Erney ingressou com recurso de apelação e acionou o TJMS. O pedido dele, para que a sentença seja reformada, será analisado no próximo dia 23 de fevereiro, às 14 horas, durante sessão ordinária da 3ª Câmara Cível.