O (Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul) deu 30 dias para que o prefeito Réus Antonio Sabedotti Fornari melhore as condições do Conselho Tutelar de Rio Verde de Mato Grosso, município distante 440 quilômetros de Campo Grande. A entidade dispõe de um carro velho, com muitos problemas, e fica em um imóvel que está coberto de mato.

De acordo com o promotor Matheus Carim Bucker, da 1ª Promotoria de Justiça, uma resolução do Conanda (Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente) prevê que deve constar na Lei Orçamentária do município uma destinação de recursos para custeios do Conselho Tutelar, como aluguel, contas de água, luz e salários, por exemplo.

Conselho Tutelar em apuros

No entanto, durante fiscalização foi constatado que o Conselho de Rio Verde está em um prédio antigo, cujo proprietário é um vereador de Rio Verde de Mato Grosso. O local foi alugado sem passar por reforma ou pintura, não tem ar condicionado, o terreno está coberto por mato e as instalações estão infestadas de caramujos. Para o trabalho, dispõe apenas de um computador e com de baixa qualidade.

Falta crédito até mesmo para fazer ligações do telefone funcional. Para os trabalhos de campo, contam com um carro Fiat  Uno 2010, em péssimo estado de conservação a ponto de não ser utilizado quando chove, por causa das infiltrações. O carro, que é usado para trânsito nas rodovias, está com problemas nos freios, suspensão, motor e pneus, colocando em grave risco à vida e integridade de conselheiros e pessoas atendidas.

Consta que o MPMS questionou o município sobre as irregularidades, mas nenhuma melhoria foi adotada. Por este motivo, o promotor expediu recomendação para que dentro de 30 dias o prefeito proporcione um espaço adequado para trabalho dos servidores e acolhimento das crianças, forneça computadores e internet em melhores condições, providencie um automóvel e materiais necessários, bem como faça a do imóvel. 

“No prazo de 30 dias, a contar do recebimento da presente, proporcione ao Conselho Tutelar espaço físico e instalações que permitam o adequado desempenho das atribuições dos conselheiros, assim como o acolhimento digno às crianças e adolescentes e ao público, contendo, no mínimo: placa indicativa da sede do Conselho, sala reservada para o atendimento dos casos, recepção ao público, e sala reservada para os serviços administrativos / uso dos Conselheiros Tutelares, de modo a possibilitar atendimentos simultâneos, evitando prejuízos à imagem e indevida das crianças e adolescentes atendidos”. 

Caso não cumpre as recomendações e ajude o Conselho Tutelar, o prefeito pode ser alvo de ação civil.