Bancária tenta reverter condenação após falsificar renda de parentes para crédito em MS
Ela deu mais margens para que os familiares conseguissem crédito maior
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Uma bancária de Campo Grande tenta reverter a sentença que a condenou por inserir dados falsos no sistema da agência em que trabalhava. Ela aumentou indevidamente a renda de três familiares, de modo que estes pudessem obter maior margem de crédito junto à instituição financeira. Tudo foi realizado sem autorização dos superiores e com a senha de um deles.
Conforme denúncia oferecida pelo MPMS (Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul), os fatos ocorreram em dezembro de 2013. Na oportunidade, usando sua senha de acesso ao sistema de uma gerente, ela alterou a renda dos familiares. Na prática, inseriu no sistema que seus parentes ganhavam mais do que realmente recebiam.
Dessa forma, eles tinham lastro para obter empréstimos e financiamentos ou contratar serviços financeiros de maior valor. “Insta salientar que a denunciada, em determinada ocasião, aproveitou-se da ausência de uma gerente em sua estação de trabalho, bem como da senha desta, para fins de autorizar a alteração de renda de um terceiro, viabilizando o aumento geral de crediário (cheque especial, cartão de crédito, dentre outros)”, lê-se na denúncia.
Além do registro do sistema, imagens de câmeras de segurança também comprovaram as fraudes. Ao analisar o caso, a juíza Eucelia Moreira Cassal, da 3ª Vara Criminal de Campo Grande, julgou procedente o pedido para condenar a bancária. A sentença foi de 2 anos e seis meses de reclusão, em regime inicial aberto, e 20 dias-multa. No entanto, a pena foi substituída por restritivas de direito, consistentes na prestação de serviços à comunidade.
Inconformada, ela recorreu da sentença, alegando que não agiu indevidamente, sendo autorizada a realizar as alterações no sistema, a fim de cumprimento de metas do banco, que não agiu com dolo e não obteve nenhuma vantagem indevida com sua conduta, nem causou prejuízo aos cofres do banco, já que todos os empréstimos foram pagos. Ela pediu absolvição, alegando insuficiência de provas ou, ainda, por não se enquadrar na condição jurídica de servidora pública. O recurso está em análise.
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