A (Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos) foi condenada ao pagamento de R$ 18.437,00, em danos materiais, por buracos na pista que causaram acidente e fundiram o motor de um carro na MS-040. A decisão da juíza leiga Laiza Salomoni Oliveira, da 6ª Vara do Juizado da Pública e da Saúde Pública de Campo Grande, foi homologada pelo Alexandre Branco Pucci.

Consta nos autos que um servidor público da Capital seguia em seu automóvel Ford KA pela rodovia, em fevereiro de 2021, quando próximo ao município de Santa Rita do Pardo, se deparou com buracos não sinalizados na via. Ele acabou passando por cima com o automóvel e se acidentou. Como prejuízo, o motor do veículo se fundiu.

De acordo com a defesa do servidor, ficou comprovado que o acidente ocorreu em razão do mal estado de conservação da via, motivo pelo qual caberia ao ente público garantir o ressarcimento pelos danos causados. Assim, apresentou notas fiscais dos gastos com transporte e reparos necessários.

Agesul condenada

A Agesul alegou não haver prova de que os gastos de conserto do veículo tenham sido gerados pelo acidente, argumentando, ainda, que se tratava de alegações que deveriam ser comprovadas pelo servidor. No entanto, ao avaliar o caso, a juíza entendeu serem procedentes as alegações para condenar a Agesul.

“Portanto, analisando-se as provas existentes nos autos […] pode-se afirmar que o fator determinante para a ocorrência do acidente foi a falta de conservação da rodovia, de responsabilidade da requerida/apelante, sendo possível concluir pela presença do elemento subjetivo necessário à caracterização da responsabilidade civil, pois a requerida deveria agir para manter as vias de rodagem adequadamente conservadas”, afirmou na sentença.