Tribunal reduz multa e prefeito reeleito e vice terão de devolver R$ 19 mil à União

Hélio Peluffo Filho e Eduardo Esgaib Campos reduziram penalidade de 100% para 50% dos valores que doaram do próprio bolso para campanha

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O desembargador Julizar Barbosa Trindade, do TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) atacou recurso apresentado pela campanha do prefeito Hélio Peluffo Filho (PSDB), de Ponta Porã –a 329 km de Campo Grande–, e reduziu pela metade os valores que ele e seu vice, Eduardo Esgaib Campos, terão de devolver por excederem os limites para doação de próprios punhos à campanha nas Eleições 2020.

O juízo da 52ª Zona Eleitoral havia aprovado com ressalvas as contas da chapa, apontando que houve desrespeito aos limites de gastos pessoais para financiamento de campanha. Por isso, determinou que ambos deveriam pagar multa equivalente a 100% da quantia doada acima do limite, exatos R$ 39.499,81.

Peluffo e Campos recorreram alegando que a multa deveria ser proporcional à gravidade da infração, isso porque os recursos próprios doados por ambos teriam superado o limite de 10% do montante arrecadado em um total de R$ 39.499,81, mas que o volume representaria 7,43% dos R$ 531.320,30 arrecadados para toda a campanha.

A Procuradoria Regional Eleitoral seguiu a avaliação dos réus e votou pela concessão do recurso. Trindade também reconheceu a manifestação, recordando que o canddiato pode usar recursos próprios que representem até 10% dos limites para gastos de campanha no cargo que concorrer.

Peluffo havia investido R$ 76,3 mil na campanha e seu vice, outros R$ 40 mil. Com isso, teriam superado o limite no valor citado. A Lei das Eleições prevê que, neste caso, a penalidade seja de até 100% da quantia em excesso.

“Se o valor acima do limite de 10% correspondeu a R$ 39.499,81, mas tal quantia equivale a apenas 7,43% do valor total arrecadado para a campanha (R$ 531.320,30), não se mostra razoável a imposição de multa fixada em 100% da doação em excesso”, defendeu o magistrado.

Para ele, “levando-se em conta o caráter didático e repreensivo da sanção, e considerando o montante ultrapassado, mostra-se proporcional e razoável a redução do valor da multa para 50% da quantia doada em excesso, totalizando R$ 19.749,91”. Trindade deu provimento ao recurso e reformou parcialmente a sentença, reduzindo a multa de ambos para 50%.

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