STF questiona prefeitura de Rio Brilhante sobre decreto que suspendeu atividades religiosas

Despacho do ministro Nunes Marques pediu informações à administração municipal de Rio Brilhante sobre decreto publicado em maio de 2020.

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O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Nunes Marques pediu informações à prefeitura de Rio Brilhante sobre decreto municipal que suspendeu a realização de atividades religiosas no município. O ato foi publicado em maio do ano passado, na esteira das medidas tomadas para arrefecer o contágio pela covid-19.

Nunes Marques proferiu despacho com pedido de informações no âmbito de uma ação movida pela Anajure (Associação Nacional de Juristas Evangélicos). A entidade alega que as restrições impostas são desproporcionais e generalistas, já que proíbem qualquer manifestação religiosa, sem ressalvas.

O decreto baixado pelo então prefeito Donato Lopes da Silva suspendeu encontros, cultos e missas em igrejas, templos e demais estabelecimentos religiosos, independentemente da aglomeração de pessoas. A medida durou até setembro, quando a prefeitura propôs uma flexibilização.

Assinado pelo novo prefeito, Lucas Foroni (MDB), o decreto vigente no município da região sul do Estado permite atividades religiosas, desde que respeitadas as medidas de biossegurança. Entre as precauções está o limite de lotação fixado em 50% da capacidade da igreja ou templo, com marcação dos lugares para garantir distanciamento.

Além do decreto de Rio Brilhante, a Anajure pediu, liminarmente, a suspensão da eficácia de atos similares das prefeituras de Armação dos Búzios (RJ), Bebedouro (SP), Cajamar (SP), João Monlevade (MG), Macapá (AP) e Serrinha (BA), bem como dos governos de Piauí e Roraima.

Relator da ação, o ministro Nunes Marques estipulou prazo de cinco dias para resposta dos gestores. Depois, a AGU (Advogacia-Geral da União) e a PGR (Procuradoria-Geral da República) devem se manifestar dentro do mesmo prazo.

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