Policial Militar é réu em ação de administrativa pelo desvio de mais de 500 litros de óleo destinado a viaturas. Ele atribuiu os abastecimentos a um ônibus que, inclusive, já estava baixado por falta de condições de rodar. No entanto, com base na mudança da Lei de Improbidade, a Justiça pediu novas diligências sobre o caso.

Consta nos autos que o policial, que exercia função de chefia na Diretoria-Geral de Patrimônio e Logística em Campo Grande, na ocasião, foi a um posto localizado na Avenida Costa e Silva, onde retirou 266 litros de diesel e depois mais 245 litros. Ao justificar, apresentou a alegação de que o combustível foi usado no abastecimento de um ônibus que transportou 25 estudantes deficientes até a cidade de Corumbá.

Diante da suspeita de irregularidade, o caso foi investigado e acabou constatado junto à Educação que não houve viagem alguma de alunos. Em vistoria ao veículo, foi observado que o ônibus sequer tinha condições de tráfego, pois estava em estado precário de conservação, já baixado. A perícia constatou também algumas adulterações no velocímetro e marcador de combustível.

Tais constatações levaram o (Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul) a acreditar em possível desvio de combustível. A suspeita é de que o militar tenha se apoderado do produto adquirido com verba pública, aproveitando-se do cargo. O procedimento tramita na 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, sob cuidados do Juiz Ariovaldo Nantes Corrêa.

Improbidade

Em novembro deste ano, o presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei nº 14.230/2021, que trouxe mudanças significativas para os procedimentos de improbidade. A principal alteração do texto é a exigência de dolo (intenção) para que os agentes públicos sejam responsabilizados. Danos causados por imprudência, imperícia ou negligência não podem mais ser configurados como improbidade.

A matéria é polêmica e divide opiniões de juristas em Mato Grosso do Sul. Há quem considere um retrocesso, visto que pode ser usada como incentivo à corrupção, e há quem considere positivo, diante do cenário de que não haverá condenações “injustas”. Assim, ao analisar o caso do militar, o magistrado converteu o julgamento em diligências, para reavaliar o caso, solicitando que as partes se manifestem.