MPF pede com urgência abastecimento de água para indígenas de MS

Quase 500 famílias consomem água de poços, brejos ou córregos e rios poluídos

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O MPF (Ministério Público Federal) em Mato Grosso do Sul ingressou com ação civil pública contra a União pedindo com urgência que seja retomado o abastecimento de água de quase 2 mil indígenas de 11 aldeias que compõem a Terra Indígena Ñande Ru Marangatu, em Antônio João, no sul do Estado. Se o pedido for aceito, o prazo para o cumprimento da decisão é de 72 horas.

Na ação, o órgão sustenta que as quase 500 famílias recorrem ao improviso para arranjar água, muitas vezes buscando em poços no brejo ou em córregos e rios poluídos, sem o mínimo de dignidade e de saneamento básico a que têm direito.

Além de fornecer ao menos, 40 litros de água potável por pessoa a cada dia, até o estabelecimento do fornecimento de água de forma perene, o Dsei/MS (Distrito Sanitário Especial Indígena) pode ser obrigado a caixas d’água, bombas elétricas ou manuais, além da perfuração de poços compatíveis com a demanda de cada uma das aldeias, em 30 dias.

“As únicas considerações realmente importantes a serem feitas é que não se está falando, inicialmente, em pedido de fornecimento de água encanada ou, muito menos, em patamares de comodidade ou luxo; trata-se, tão somente, de acesso ao mínimo de água potável, ainda que, em casos extremos, fornecida em caixas d’água coletivas”, aduziu no documento.

A Ñande Ru Marangatu chegou a ser homologada por decreto presidencial em 2005, mas o STF (Supremo Tribunal Federal)  suspendeu os efeitos da homologação no mesmo ano. Enquanto o processo referente à homologação ainda tramita, passados mais de 16 anos, em fevereiro de 2020 o STF determinou a “manutenção da situação fática da ocupação atual”, ou seja, a manutenção da ocupação indígena em uma área que já chegou a ser demarcada como indígena.

O MPF sustenta ainda que o Dsei chegou a preparar o fornecimento de água, mas o processo foi interrompido sob a alegação que a Terra Indígena segue sem reconhecimento.

“Negar a uma determinada parcela da população a prestação de serviço público tão essencial como o fornecimento de água potável, que no caso em apreço é ainda mais grave, tendo em vista as deletérias e degradantes condições a que estão submetidos as famílias que vivem nas aldeias da Comunidade Indígena Ñande Ru Marangatu, é negar a própria cidadania a elas. É uma grave violação de direitos humanos, entendendo a cidadania como direito a ter direitos. Não se pode deixar de prestar um serviço público que se consubstancia, em última análise, em um direito humano/fundamental, em virtude de um comportamento da ré”, argumenta os procuradores.