MPF pede com urgência abastecimento de água para indígenas de MS
Quase 500 famílias consomem água de poços, brejos ou córregos e rios poluídos
Arquivo –
Notícias mais buscadas agora. Saiba mais
O MPF (Ministério Público Federal) em Mato Grosso do Sul ingressou com ação civil pública contra a União pedindo com urgência que seja retomado o abastecimento de água de quase 2 mil indígenas de 11 aldeias que compõem a Terra Indígena Ñande Ru Marangatu, em Antônio João, no sul do Estado. Se o pedido for aceito, o prazo para o cumprimento da decisão é de 72 horas.
Na ação, o órgão sustenta que as quase 500 famílias recorrem ao improviso para arranjar água, muitas vezes buscando em poços no brejo ou em córregos e rios poluídos, sem o mínimo de dignidade e de saneamento básico a que têm direito.
Além de fornecer ao menos, 40 litros de água potável por pessoa a cada dia, até o estabelecimento do fornecimento de água de forma perene, o Dsei/MS (Distrito Sanitário Especial Indígena) pode ser obrigado a caixas d’água, bombas elétricas ou manuais, além da perfuração de poços compatíveis com a demanda de cada uma das aldeias, em 30 dias.
“As únicas considerações realmente importantes a serem feitas é que não se está falando, inicialmente, em pedido de fornecimento de água encanada ou, muito menos, em patamares de comodidade ou luxo; trata-se, tão somente, de acesso ao mínimo de água potável, ainda que, em casos extremos, fornecida em caixas d’água coletivas”, aduziu no documento.
A Ñande Ru Marangatu chegou a ser homologada por decreto presidencial em 2005, mas o STF (Supremo Tribunal Federal) suspendeu os efeitos da homologação no mesmo ano. Enquanto o processo referente à homologação ainda tramita, passados mais de 16 anos, em fevereiro de 2020 o STF determinou a “manutenção da situação fática da ocupação atual”, ou seja, a manutenção da ocupação indígena em uma área que já chegou a ser demarcada como indígena.
O MPF sustenta ainda que o Dsei chegou a preparar o fornecimento de água, mas o processo foi interrompido sob a alegação que a Terra Indígena segue sem reconhecimento.
“Negar a uma determinada parcela da população a prestação de serviço público tão essencial como o fornecimento de água potável, que no caso em apreço é ainda mais grave, tendo em vista as deletérias e degradantes condições a que estão submetidos as famílias que vivem nas aldeias da Comunidade Indígena Ñande Ru Marangatu, é negar a própria cidadania a elas. É uma grave violação de direitos humanos, entendendo a cidadania como direito a ter direitos. Não se pode deixar de prestar um serviço público que se consubstancia, em última análise, em um direito humano/fundamental, em virtude de um comportamento da ré”, argumenta os procuradores.
Notícias mais lidas agora
- ‘Discoteca a céu aberto’: Bar no Jardim dos Estados vira transtorno para vizinhos
- Carreta atropela mulher em bicicleta elétrica na Rua da Divisão
- Papai Noel dos Correios: a três dias para o fim da campanha, 3 mil cartinhas ainda aguardam adoção
- VÍDEO: Motorista armado ‘parte para cima’ de motoentregador durante briga no trânsito de Campo Grande
Últimas Notícias
CNDI aprova moção crítica à elevação dos juros pelo Banco Central
A elevação da Selic para 12,25% ao ano foi criticada pelo setor produtivo
Investigação do RS contra lavagem de dinheiro do narcotráfico tem mandado cumprido em MS
A ofensiva contou com apoio operacional de 200 policiais civis gaúchos e de outros quatro Estados
Caminhão carregado de cerveja derruba carga; população tenta saquear as bebidas
Não houve feridos, segundo a Polícia Rodoviária Federal
Polícia realiza fiscalização contra furto de gado e crime ambiental no Pantanal
Foram realizados levantamentos aéreos e terrestres em propriedades rurais
Newsletter
Inscreva-se e receba em primeira mão os principais conteúdos do Brasil e do mundo.