Juiz mantém denúncia contra ex-prefeito acusado de desviar R$ 96 mil de contrato
Neder Vedovato e engenheiro foram denunciados pelo Ministério Público Federal; empresário teve prescrição punitiva decretada no caso
Arquivo –
Notícias mais buscadas agora. Saiba mais
O juiz Bruno Cezar da Cunha Teixeira, da 3ª Vara Federal de Campo Grande, manteve denúncia contra o ex-prefeito Neder Afonso da Costa Vedovato, de Miranda –a 201 km de Campo Grande– e o engenheiro Roberto Paulo Pereira Almeida, acusados de desviar mais de R$ 96 mil por meio de fraudes em contrato com a Fortes Construtora Ltda.
Na mesma decisão, o magistrado determinou a prescrição punitiva contra o empresário Francisco Marques Pinheiro, da empresa denunciada. Como o então denunciado tem mais de 72 anos, os prazos prescricionais que seriam de 16 anos conforme a lei são reduzidos pela metade (8 anos). Como os fatos investigados se deram em 2010, a pretensão punitiva contra Pinheiro teria se esgotado em 2018.
Contudo, o magistrado manteve a acusação contra Vedovato e Almeida. A suspeita é que, em um intervalo de pouco menos de um mês –entre 27 de setembro e 24 de outubro–, “por meio de atos fraudatórios do procedimento de execução de contrato administrativo”, ambos desviaram R$ 96.295,99 em proveito da Fortes.
O Ministério Público Federal pediu que Vedovato e Almeida fossem condenados com base nas penas do artigo 1º, inciso I, do Decreto-lei nº 201/67 –que considera crime de responsabilidade cometido por prefeitos “apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio”– e pelos artigos 29 e 30 do Código Penal (concurso de pessoas e sobre condições incomunicáveis de caráter pessoal nos crimes, “salvo quando elementares do crime”, respectivamente).
Também é cobrada a devolução dos valores supostamente desviados, com juros e correção monetária.
O ex-prefeito argumentou em sua defesa que não houve autoria, dolo ou materialidade de sua parte, enquanto Almeida se reservou ao direito de discutir o mérito da questão no decorrer da ação.
O juiz frisou que a denúncia preenche requisitos necessários para ser aceita, com os argumentos dos réus só sendo apreciados “após o encerramento da instrução do feito”.
“Nesse passo, não tendo os acusados Neder Afonso da Costa Vedovato e Roberto Paulo Pereira de Almeida alegado preliminares, nem qualquer outra causa que enseje absolvição sumária ou extinção de punibilidade, nos termos do art. 397 do Código de Processo Penal, mantenho o recebimento da denúncia”, decidiu Teixeira, determinando agendamento de audiência para instrução do caso.
condições incomunicáveis de caráter pessoal
Notícias mais lidas agora
- Em fase de cálculos, novo valor da tarifa deve ser anunciado ainda nesta semana em Campo Grande
- Policial da reserva em ‘surto’ mobiliza Bope e Choque no Parque dos Novos Estados
- VÍDEO: Fotógrafo de Campo Grande registra passagem do cometa mais brilhante de 2025
- Policial militar da reserva em surto mobiliza equipes por mais de 11 horas
Últimas Notícias
‘Subcelebridade que esvazia pautas’, detona irmão de eliminado do BBB 25 ao falar de Gracyanne Barbosa
Nas redes sociais, falas de Marcos repercutiram mal. Ele está sendo acusado de ser “machista” e “deselegante”
Liberado com 10% da capacidade, estádio em MS passará por fiscalização do MPMS
Procedimento administrativo irá acompanhar e fiscalizar as condições do Estádio Arthur Marinho, em Corumbá, para sediar jogos do Campeonato Sul-Mato-Grossense de Futebol Profissional da Série A
Trimestre segue tendência de temperaturas acima da média e pouca chuva em MS
Até abril, previsão indica chuvas ligeiramente abaixo de 400 milímetros
Com moto roubada em Dourados, rapaz é preso por receptação e tráfico de drogas em Caarapó
Na casa do acusado funcionava um ponto de distribuição de drogas
Newsletter
Inscreva-se e receba em primeira mão os principais conteúdos do Brasil e do mundo.