Em resolução, MPMS determina que promotores devem morar nas cidades de atuação
O MPMS (Ministério Público Estadual) publicou nesta sexta-feira (5) resolução conjunta, assinada pelo procurador-geral de Justiça e pelo corregedor-geral do MPMS, que torna obrigatória a residência do membro do órgão “na comarca ou na localidade onde exerce a titularidade de seu cargo”. A autorização poderá ocorrer apenas em caráter excepcional, se não houver prejuízo à […]
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O MPMS (Ministério Público Estadual) publicou nesta sexta-feira (5) resolução conjunta, assinada pelo procurador-geral de Justiça e pelo corregedor-geral do MPMS, que torna obrigatória a residência do membro do órgão “na comarca ou na localidade onde exerce a titularidade de seu cargo”. A autorização poderá ocorrer apenas em caráter excepcional, se não houver prejuízo à comarca e ao serviço, após requerimento do membro.
A resolução também estipula que nos casos autorizados, o deslocamento não “implicará no pagamento de diárias, ajuda de custo ou quaisquer parcelas remuneratórias e indenizatórias alusivas ao deslocamento”. Os pedidos só poderão ser realizados se os interessados estiverem “regularmente em dia com as suas atribuições ou tenha sido constatado atraso injustificado de serviço no cargo anteriormente ocupado”.
O documento também determina que a autorização pode ser revogada a qualquer momento, “quando se tornar prejudicial à adequada representação do MPMS, se houver atraso injustificado de serviço ou pela ocorrência de falta funcional por parte do membro do Ministério Público” e poderá ser feito pela Corregedoria-Geral, por membros do MPMS ou por qualquer cidadão, “vedado o anonimato, ouvindo-se, neste caso, o interessado em dez dias”.
Após isso, o membro que eventualmente residir em cidade diferente da comarca de atuação terá 30 dias para fixar residência conforme estipula o artigo 1º da resolução. A autorização será revogada pelo Procurador-Geral, de ofício ou a requerimento, devendo ser ouvida a Corregedoria-Geral, em caso de descumprimento de qualquer das disposições do dispositivo.
Vale lembrar que, conforme a publicação, residência fora da comarca ou do local onde exerce a titularidade de seu cargo, sem a devida autorização, “caracterizará infração funcional, sujeita a processo administrativo disciplinar, nos termos da Lei Orgânica do MPMS”.
O documento é datado de 1º de fevereiro de 2021 e consta no DOMP (Diário Oficial do MPMS) desta sexta-feira (5), assinada pelo procurador-geral de Justiça, Alexandre Magno Benites de Lacerda.
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