Contra ‘invasores profissionais’ de áreas públicas, MPMS quer cadastro de nomes conhecidos

Prefeitura de Campo Grande tem 30 dias para comunicar se vai acatar recomendação

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O MPMS (Ministério Público Estadual) publicou nesta quinta-feira (13) recomendação ao município de Campo Grande para que sejam adotados procedimentos a fim de se identificar pessoas que eventualmente estejam “lucrando” com as ocupações e invasões de área públicas, inclusive, com comercialização ou corretagem das áreas.

A recomendação corre no bojo do inquérito civil 06.2019.00001504-5, na 34ª Promotoria de Justiça de Campo Grande-MS, sob o comando do promotor de Justiça Luiz Antônio Freitas de Almeida, e foi elaborada considerando reunião do Parquet com os órgãos públicos competentes na qual constatou-se que “alguns dos invasores foram ludibriados por pessoas que ‘lucram’ com essas invasões, bem como há a figura dos ‘invasores habituais’ ou ‘profissionais’.

A publicação pede que as pastas municipais, como a Amahsf (Agência Municipal de Habitação e Assuntos Fundiários), identifique quem dos ocupantes/invasores daquela área pública já praticou a invasão/ocupação de outras áreas públicas, mediante consulta aos comunicados de irregularidade emitidos pelo órgão ambiental.

A publicação também orienta que se adote procedimento de identificar quem já foi processado judicialmente pelo Município em ações possessórias ou de outra natureza, em função de invasão/ocupação dessas outras áreas públicas. Desta forma, o município deverá estabelecer órgão para se responsabilizar por instauração de procedimento administrativo para apurar os fatos, com prazo de publicação de relatório de até 60 dias, preferencialmente.

“Nesse procedimento deverão ser juntadas as provas a que tenham tido acesso o órgão público competente, tais como compromissos de compra e venda de lotes localizados no interior da área pública de fração dela ou suas cópias, folders ou panfletos de publicidade de compra e venda de lotes ou fração da área pública ou suas cópias, relatórios subscritos por agente público que constem as informações prestadas por testemunha, com sua qualificação e contato, comunicados de irregularidade já expedidos anteriormente em desfavor daquele invasor/ocupante, certidão ou documento correlato da Procuradoria-Geral do Município que indique que o invasor/ocupante já foi processado anteriormente pelo Município, entre outras possíveis”, detalha a recomendação.

Banco de Dados

O MPMS sugere que o município crie banco de dados a fim de facilitar o cumprimento da recomendação, de forma que a alimentação das informações seja realizada a partir de cada comunicação de irregularidade de ocupação de área pública.

“Caso haja verificação de que o invasor está inscrito no Cadastro Geral de que trata o art. 24 da Lei Complementar Municipal n. 109/2007, que o órgão ou instituição competente inicie procedimento administrativo com o objetivo de excluí-lo do cadastro, observada a possibilidade de contraditório e ampla defesa e sem prejuízo de imediata suspensão provisória da sua inscrição até o desfecho do procedimento administrativo”.

O MPMS estabelece prazo de 30 dias para que o município informe sobre o atendimento ou não dessa recomendação, bem como o envio dos documentos pertinentes.

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