O juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de , designou para às 14h do dia 6 de abril de 2021 audiência para ouvir testemunhas arroladas em ação civil pública que alega existência de irregularidade na contratação de empresa que fornece sistema de homologação de vistorias veiculares feitas por ECV (Empresas Credenciadas de Vistoria) em MS.

A ação civil pública foi ingressada pelo MPMS (Ministério Público Estadual) em julho de 2019 e tem como requeridos o Detran-MS (Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul) e a empresa OXXY.NET Comércio, Consultoria e Desenvolvimento de Software LTDA.

De acordo com a petição do Parquet, haveria suspeita de favorecimento da empresa OXXY.NET durante o processo de credenciamento e homologação de sistema de vistorias fornecido pela OXXY.NET, após a publicação de uma portaria do Detran-MS, em outubro de 2017, que determinou às ECVs a contratarem empresa de informática credenciadas pelo (Departamento Nacional de Trânsito) e homologadas pelo Detran-MS para utilização do banco de dados e emissão de laudos nas vistorias.

Na ocasião, quatro empresas de informática credenciadas poderiam ser contratadas pelas vistoriadoras: a OXXY.NET, a Compuletra, a Otimiza TI e Fênox Tecnologia Ltda, restando ao Detran-MS efetuar a homologação das mesmas. Todavia, o processo da OXXY.NET pelo Detran-MS foi bem mais rápido que o das concorrentes: enquanto ela conseguiu entrar no páreo em menos de 30 dias, as demais levaram 68, 66 e 172 dias para serem habilitadas pelo Detran-MS, respectivamente.

Na prática, o MPMS alega que a rapidez na homologação de credenciamento da OXXY.NET teria ocasionado favorecimento da mesma, visto que as ECV optaram por contratar os serviços da primeira cadastrada para a homologação das vistorias realizadas em MS.

Conforme despacho do magistrado, de 14 de janeiro de 2021, a audiência marcada para abril ocorrerá por videoconferência. A peça também detalha os procedimentos para que as testemunhas tenham acesso à sala virtual na qual a audiência será transmitida.

Relembre o caso

A ação civil é de declaratória de nulidade de ato administrativo com pedido de tutela de urgência. Ou seja, o MPMS tentou suspender, por meio de liminar, o processo de credenciamento dos sistemas para vistorias veiculares firmado pelo “Termo de Credenciamento e Habilitação de Sistema”, expedido pelo Detran-MS, que credenciou a OXXY.NET para o serviço, enquanto o processo é julgado. O juiz negou a liminar sob risco de prejuízo ao serviço público.

O processo é decorrente de aberto pelo MPMS em abril deste ano pelo titular da 30ª Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social de Campo Grande – então sob comando do promotor Marcos Alex Veras -, a partir de denúncia na ouvidoria do órgão, que apontou suposta ausência de isonomia no credenciamento das empresas de TI (Tecnologia da Informação) que fariam a homologação de vistorias veiculares realizadas por ECV.

Para o MPMS, a agilidade com a qual a habilitação da empresa OXXY.NET foi analisada é considerado incomum em procedimentos administrativos, conforme servidores do Detran-MS que foram ouvidos no inquérito civil. O MPMS também destaca que a empresa teria apresentado certificado falso, que era exigido no processo de habilitação, sem a qual a empresa não teria conseguido figurar como a primeira empresa de TI a ser credenciada pelo Detran-MS.

“Dentro deste contexto, é possível afirmar que a empresa OXXY.NET , Consultoria e Desenvolvimento de Softwares Ltda., primeira empresa a ser homologada pelo Detran-MS, firmou contratos com todas as ECV de MS, estabelecendo cláusula de exclusividade para a emissão de laudos de vistorias e fixando multas em patamares elevados em caso de rescisão contratual”, traz trecho da argumentação do MPMS na ação.

Contraponto

Nos autos, o Detran-MS rebateu as informações alegando que o suposto favorecimento que resultou na habilitação da empresa OXXY.NET ocorreu apenas porque a empresa apresentou primeiro os documentos, com 26 dias de antecedência do fim do certame.

Na argumentação, o Detran-MS aponta que a Portaria 5/2017 foi publicado no dia 28 de junho daquele ano, e ficou aberto por um período de 30 dias. Seriam, ainda 60 dias, a contar do encerramento das inscrições, para promover o credenciamento das empresas que preencherem os requisitos.

Porém, segundo om órgão, o protocolo do pedido de credenciamento ocorreu em datas distintas, sendo a mais breve delas a OXXY.NET, em 4 de julho de 2017. As demais, Compuletra, Fênox e Otimiza, protocolaram os pedidos nos dias 27, 26 e 28 de julho, respectivamente.

“Os pedidos de credenciamento, conforme possível de extrair da documentação anexa, foram protocolados junto ao Detran-MS em datas bastante compatíveis com as datas em que cada pedido foi redigido pela empresa interessada. Evidente, portanto, que desde o pedido de credenciamento, houve significativa morosidade das demais empresas em relação à empresa OXXY.NET, pois era de conhecimento público que o termo inicial para credenciamento ocorreu em 28 de junho de 2017, não havendo fundamento alegar favorecimento desta autarquia de trânsito em relação a tal empresa”, traz a manifestação do órgão de trânsito.

Ou seja, segundo o Detran-MS, o processo da empresa OXXY.NET foi analisado primeiro que as demais simplesmente porque foi o primeiro a ser protocolado. “As demais empresas realizaram seus pedidos de credenciamento nos últimos dias do prazo final, logo, a análise de seus pedidos por esta autarquia de trânsito foi posterior”.

Culpa da Operação

Ainda na manifestação, o Detran-MS responsabilizou a morosidade na análise dos demais procedimentos ao próprio MPMS, que por meio do Gaeco (Grupo de Atuação Especial e Combate ao Crime Organizado), realizou a ‘Operação Antivírus' em 28 de agosto de 2017.

Na ocasião, foram cumpridos vários mandados de prisão, incluindo os então diretor-presidente do Detran-MS, além do presidente-adjunto, do diretor do setor de tecnologia da informação, administrativo e o chefe da divisão de execução orçamentária.

Ou seja: segundo o Detran-MS, o órgão ficou sem “gerência administrativa justamente durante o trâmite dos processos das empresas interessadas, o que culminou no atraso em sua análise, assim como atraso nos mais diversos procedimentos administrativos perante esta autarquia de trânsito”.

Documento falso

Sobre o documento falso que o MPMS sustenta ter sido apresentado o Detran-MS reproduz argumentação da empresa OXXY.NET, que nega ter havido falsificação de documento. “Quando ciente do teor da presente Ação Civil Pública, o Detran-MS solicitou informações perante a empresa denunciada acerca da grave conduta que lhe é imputada”, traz a manifestação.

Segundo a OXXY.NET, o MPMS cometeu uma confusão. Isso porque houve mudança de nome da empresa que desenvolveu a sala cofre para armazenamento de dados, necessária para a habilitação da mesma: a Dbmaun Tecnologia Segurança em Engenharia Térmica LTDA. passou a ser chamada de Sparch tecnologia Segurança em Engenharia Térmica LTDA.). A conformidade (certificação) da sala cofre foi feita pela certificadora multinacional alemã Brtuv Avaliações de Qualidade LTDA.

“A 30º Promotoria do Patrimônio Público de Campo Grande, ao invés de perguntar para a Brtuv se certificaram a sala cofre da Dbmaunn, perguntaram se certificaram a sala cofre da Sparch e o resultado não poderia ser outro, pois a Brtuv não certificou a Sparch, mas, sim a Dbmaunn. (…) Ou seja, a Promotoria perguntou errado e por isso teve a resposta errada”, traz a manifestação.

A OXXY.NET aponta, ainda, que o MPMS desconsiderou o pedido expresso da empresa de TI para que a promotoria solicitasse à Brtuv os ensaios e testes de conformidade da sala cofre efetivamente certificado pela Brtuv fabricante da sala cofre. “Ou seja, aparentemente existe a preocupação de acusar sem provas e não ouvir a defesa”, traz a argumentação.