O (Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul) negou que tenha havido favorecimento na homologação da empresa Oxxy.Net Comércio, Consultoria e Desenvolvimento de Software LTDA., que fornece o sistema utilizado pelas ECV (Empresas Credenciadas de Vistoria) no Estado.

A manifestação consta nos autos de ação civil pública movida pelo MPMS (Ministério Público Estadual), que corre na 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivo e Individuais Homogêneos de . Na ação, o MPMS aponta que o órgão de trânsito de ter favorecido a Oxxy.Net em detrimento de outras três empresas que requereram habilitação e, portanto, pede a nulidade do feito.

Para o Ministério Público, a análise documental da empresa Oxxy.Net teria tramitado com agilidade acima do normal, enquanto as demais enfrentaram demora de mais de 60 dias para obterem a habilitação. Neste meio tempo, a habilitação da Oxxy.Net teria ocasionado firmação de contrato com as ECV, cujo rompimento geraria encargos.

Também alega o MPMS que a empresa Oxxy.Net apresentou documento falso a fim de atender as exigências da Portaria 5, de 28 de junho de 2017, que estabeleceu as normas para a homologação das empresas. Em razão disso, o órgão ministerial pede a suspensão, por meio de liminar, do processo de credenciamento dos sistemas para vistorias veiculares firmado pelo “Termo de Credenciamento e Habilitação de Sistema”, expedido pelo Detran-MS.

Sem favorecimento

A peça assinada pelo procurador Wandir Sidrônio B. Palheta e pelo assessor jurídico do Detran-MS, Thiago Nascimento Moreira, traz que o órgão de trânsito se compromete a entregar no cartório da Vara onde corre a ação mídia eletrônica com todos os processos administrativos, desde o credenciamento até a homologação, das quatro empresas cadastradas para a realização, gerenciamento e integração das vistorias, a ser utilizado pelas ECV.

Na sequência, a defesa alega que o suposto favorecimento que resultou na habilitação da empresa Oxxy.Net ocorreu apenas porque a empresa apresentou primeiro os documentos, com 26 dias de antecedência do fim do certame.

Na argumentação, o Detran-MS aponta que a Portaria 5/2017 foi publicado no dia 28 de junho daquele ano, e ficou aberto por um período de 30 dias. Seriam, ainda 60 dias, a contar do encerramento das inscrições, para promover o credenciamento das empresas que preencherem os requisitos.

Porém, segundo om órgão, o protocolo do pedido de credenciamento ocorreu em datas distintas, sendo a mais breve delas a Oxxy.Net, em 4 de julho de 2017. As demais, Compuletra, Fênox e Otimiza, protocolaram os pedidos nos dias 27, 26 e 28 de julho, respectivamente.

“Os pedidos de credenciamento, conforme possível de extrair da documentação anexa, foram protocolados junto ao Detran-MS em datas bastante compatíveis com as datas em que cada pedido foi redigido pela empresa interessada. Evidente, portanto, que desde o pedido de credenciamento, houve significativa morosidade das demais empresas em relação à empresa Oxxy.Net, pois era de conhecimento público que o termo inicial para credenciamento ocorreu em 28 de junho de 2017, não havendo fundamento alegar favorecimento desta autarquia de trânsito em relação a tal empresa”, traz a manifestação do órgão de trânsito.

Ou seja, segundo o Detran-MS, o processo da empresa Oxxy.net foi analisado primeiro que as demais simplesmente porque foi o primeiro a ser protocolado. “As demais empresas realizaram seus pedidos de credenciamento nos últimos dias do prazo final, logo, a análise de seus pedidos por esta autarquia de trânsito foi posterior”.

Culpa da Operação

Ainda na manifestação, o Detran-MS responsabilizou a morosidade na análise dos demais procedimentos ao próprio MPMS, que por meio do Gaeco (Grupo de Atuação Especial e Combate ao Crime Organizado), realizou a ‘Operação Antivírus' em 28 de agosto de 2017.

Na ocasião, foram cumpridos vários mandados de prisão, incluindo os então diretor-presidente do Detran-MS, além do presidente-adjunto, do diretor do setor de tecnologia da informação, administrativo e o chefe da divisão de execução orçamentária.

Ou seja: segundo o Detran-MS, o órgão ficou sem “gerência administrativa justamente durante o trâmite dos processos das empresas interessadas, o que culminou no atraso em sua análise, assim como atraso nos mais diversos procedimentos administrativos perante esta autarquia de trânsito”.

Documento falso

Na petição inicial, o MPMS também destaca que a empresa apresentou um certificado falso, que era exigido no processo de habilitação, sem a qual a empresa não teria conseguido figurar como a primeira empresa de TI a ser credenciada pelo Detran-MS.

Na manifestação, contudo, o Detran-MS reproduz argumentação da empresa Oxxy.Net, que nega ter havido falsificação de documento. “Quando ciente do teor da presente Ação Civil Pública, o Detran-MS solicitou informações perante a empresa denunciada acerca da grave conduta quelhe é imputada”, traz a manifestação.

Segundo a Oxxy.Net, o MPMS cometeu uma confusão. Isso porque houve mudança de nome da empresa que desenvolveu a sala cofre para armazenamento de dados, necessária para a habilitação da mesma: a Dbmaun Tecnologia Segurança em Engenharia Térmica LTDA. passou a ser chamada de Sparch tecnologia Segurança em Engenharia Térmica LTDA.). A conformidade (certificação) da sala cofre foi feita pela certificadora multinacional alemã Brtuv Avaliações de Qualidade LTDA.

“A 30º Promotoria do Patrimônio Público de Campo Grande, ao invés de perguntar para a Brtuv se certificaram a sala cofre da Dbmaunn, perguntaram se certificaram a sala cofre da Sparch e o resultado não poderia ser outro, pois a Brtuv não certificou a Sparch, mas, sim a Dbmaunn. (…) Ou seja, a Promotoria perguntou errado e por isso teve a resposta errada”, traz a manifestação.

Segundo a Oxxy.Net, o MPMS ainda desconsiderou o pedido expresso da empresa de TI para que a promotoria solicitasse a Brtuv os ensaios e testes de conformidade da sala cofre efetivamente certificado pela Brtuv fabricante da sala cofre. “Ou seja, aparentemente existe a preocupação de acusar sem provas e não ouvir a defesa”, traz a argumentação.

Origem da denúncia

De acordo com o MPMS, o inquérito civil e, posteriormente, a ação civil pública, foram motivadas por uma denúncia na ouvidoria do órgão, que apontou suposta ausência de isonomia no credenciamento das empresas de TI (Tecnologia da Informação) que fariam a homologação de vistorias veiculares realizadas por ECV.

Segundo a manifestação do Detran-MS, a denúncia foi movida pela concorrente Compuletra LTDA. que, segundo o órgão de trânsito, atendeu apenas parcialmente os requisitos da portaria.