Decisão interlocutória do desembargador Eduardo Machado Rocha pediu comprovação de hipossuficiência econômica ou recolhimento das custas processuais da Adapp-MS (Associação em Defesa dos Servidores da Carreira de Segurança Patrimonial), em mandado de segurança que tenta impedir a votação do projeto de lei complementar n.º 02/2020 enviado pelo Governo do Estado que eleva a 14% a alíquota de contribuição previdenciária de todos os servidores estaduais.

Com o despacho, o pedido para interromper a votação acabou prejudicado, pois a votação em primeira ocorreu na manhã desta quarta-feira (20). Já a segunda votação está prevista para a sessão de quinta-feira (21). A discussão da proposta gerou manifestações de servidores em frente à (Assembleia Legislativa de ), com carreata e representantes sindicais vestidos de morte.

Representante da  Adapp, o Márcio Almeida informou que foi feita ‘vaquinha' entre os servidores para recolher as custas e agilizar a apreciação do pedido para interromper a votação dos deputados estaduais. Mas, caso não seja possível, a expectativa é que o TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), ao julgar o mérito da ação, livre os servidores da carreira patrimonial da elevação da alíquota previdenciária.

Unificação

Atualmente, quem recebe até o teto do INSS, cujo valor é de R$ 6.101, contribui com apenas 11%. Já servidores, aposentados e pensionistas cujo vencimento excede esse valor pagam 14% somente sobre a diferença. Com a mudança, entidades que representam os servidores avaliam que haverá, na prática, redução salarial.

Em nota enviada na última segunda-feira (11), o Executivo informou que o envio do projeto de lei complementar foi feito para consolidar a reforma da previdência, aprovada em dezembro do ano passado no Estado. Informou ainda que a medida segue imposição da União, prevista na Emenda Constitucional 103 que alterou o regime previdenciário do País. Alegou, por fim, que o aumento na cobrança dos servidores deve ajudar a reduzir o déficit financeiro que mensalmente é de R$ 29,8 milhões.

No mérito do mandado de segurança, a associação alega que o Governo descumpriu a Lei Estadual n.º 5.101/2017, pois deveria ter seguido orientações específicas ao calcular o déficit previdenciário. “Pedimos que seja suspensa  a votação até que o Estado remeta relatório atuarial, já integralizados patrimônios estabelecidos perante a lei”,  afirma o advogado Márcio Almeida, representante da  Adapp. De acordo com ele, no relatório deveriam ter sido integralizados bens que já estão à disposição da Ageprev, o que no saldo final reduziriam a dívida e, consequentemente, a necessidade de que o déficit fosse coberto por meio de aumento de contribuição do funcionalismo.