TJMS ganha 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais incidentes

O TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) realiza na tarde desta quinta-feira (20), logo mais, às 14h30, a solenidade de instalação da 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes da comarca de Campo Grande, no plenário do Tribunal do Júri da Capital. A nova vara foi criada pela […]

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O TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) realiza na tarde desta quinta-feira (20), logo mais, às 14h30, a solenidade de instalação da 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes da comarca de Campo Grande, no plenário do Tribunal do Júri da Capital.

A nova vara foi criada pela Resolução nº 229/2020, a mesma que transformou a competência da 17ª Vara Cível que, a partir da próxima semana, processará e julgará as execuções de título extrajudicial, seus embargos e demais incidentes processuais, com a denominação de 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes.

Com a nova vara, outras alterações serão implantadas e três atuais varas cíveis também terão nova nomenclatura. Assim, a 18ª Vara Cível Especial será a 1ª Vara Bancária; a 19ª Vara Cível Especial passa a ser a 2ª Vara Bancária; e a 20ª Vara Cível Especial atenderá como a 3ª Vara Bancária.

Destaque-se que as varas cíveis de competência bancária terão competência privativa para tutelas jurisdicionais de conhecimento e cautelares, relativas a contratos bancários, contratos com alienação fiduciária em garantia, contratos de arrendamento mercantil e, de modo geral, contratos celebrados com instituições financeiras subordinadas à fiscalização do Banco Central.

Importante ressaltar que ficam excluídas as empresas de fatorização e companhias de seguro, as tutelas jurisdicionais de conhecimento que tenham por base títulos cambiais, bem como as causas relativas a tutelas jurisdicionais de natureza executiva, fundadas em títulos executivos extrajudiciais e os embargos a elas conexos.

Com as novas mudanças, atenderão a população no Fórum da Capital as 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª, 11ª, 12ª, 13ª, 14ª, 15ª e 16ª Varas Cíveis, as 1ª e 2ª Varas de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes, e as 1ª, 2ª e 3ª Varas Bancárias, além das varas da área criminal, de violência doméstica e familiar contra a mulher; da adolescência e da juventude, e do tribunal do júri.

Todas as alterações são resultado da necessidade de melhor distribuir os feitos que tramitam nas Varas Cíveis da Capital, com o objetivo de enfrentar o vultoso volume de serviço e o crescimento de demanda nas respectivas unidades jurisdicionais. De acordo com a administração do TJMS, estudos e pareceres técnicos foram favoráveis à reorganização das competências cíveis para o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, sobretudo pelas vantagens da especialização das competências judiciais.

Em razão das mudanças e da nova vara, as varas bancárias terão um cartório único e as varas de execução de títulos extrajudiciais, embargos e demais incidentes também serão atendidas por um único cartório. Entre os dias 20 de agosto e 4 de setembro ficam suspensos os prazos processuais referentes aos trâmites em todas as varas atingidas pelas mudanças.

Devido à pandemia, a solenidade terá transmissão ao vivo pelo Youtube (https://www.youtube.com/user/TJMSJornalismo) e contará com a presença do presidente do Tribunal de Justiça de MS, Des. Paschoal Carmello Leandro, do juiz diretor do foro, Flávio Saad Peron, e de um representante por instituição.

(Com informações do TJMS)

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