SES estabelece critérios em regulação de leitos para pacientes com Covid-19
A regulação de leitos clínicos e de UTI para pacientes com Covid-19 foi estabelecida pela SES (Secretaria de Estado de Saúde) com critérios como acesso geográfico e a população utilizada para o cálculo é baseada na estimativa IBGE 2019. De acordo com a resolução que determina a regulação dos leitos de Covid-19 publicada no Diário […]
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A regulação de leitos clínicos e de UTI para pacientes com Covid-19 foi estabelecida pela SES (Secretaria de Estado de Saúde) com critérios como acesso geográfico e a população utilizada para o cálculo é baseada na estimativa IBGE 2019.
De acordo com a resolução que determina a regulação dos leitos de Covid-19 publicada no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (12), todas as solicitações de leitos clínicos ou leitos de UTI deverão ser inseridas no Sistema de Regulação CORE (Módulo de Urgência) utilizando a Ficha de Síndrome Respiratória Aguda Grave.
Serão levados em consideração, os seguintes critérios para regulação dos leitos da doença:
- A população utilizada para o cálculo é baseada na estimativa IBGE 2019;
- Os leitos clínicos obedecerão o fluxo determinado para micro e macrorregiões de saúde, exceto os municípios que não possuem leitos clínicos;
- Os municípios que não possuem leitos clínicos serão regulados para o município referência em leito de UTI;
- A referência para os leitos de UTI será determinada conforme proporção existente de 1,06 leitos de UTI /10.000 habitantes e a disponibilidade de leitos de UTI existentes e ampliados no estado do Mato Grosso do Sul;
- O acesso geográfico foi considerado quando possível;
- A nova configuração das referências para os leitos de UTI será utilizada para a fase da pandemia, as demais patologias seguem os fluxos existentes.
- Os Hospitais: Santa Casa de Campo Grande (90 leitos clínicos e 10 leitos de UTI), Hospital do Câncer Alfredo Abrão (18 leitos de UTI) e Hospital Regional de Cirurgias da Grande Dourados (32 leitos clínicos) integram o Plano de Contingência Estadual com leitos de retaguarda no enfrentamento ao coronavírus.
Dos 79 municípios no Estado, 64 possuem leitos clínicos exclusivos para Covid-19 disponíveis nos próprios territórios.
Macrorregião
Na macrorregião de Campo Grande, há 427 leitos clínicos disponíveis. Os municípios de Bandeirantes, Corguinho, Figueirão, Jaraguari, Paraíso das Águas, Rochedo e Terenos caso necessitem de Leitos Clínicos, serão regulados para o município referência em leito de UTI.
A macrorregião de Dourados, há 317 leitos clínicos, sendo que Douradina, Vicentina, Batayporã, Japorã e Antônio João, não possui vagas hospitalares e os pacientes serão regulados ao município referência, no caso, Dourados.
Já na macrorregião de Três Lagoas, são 90 leitos clínicos e apenas Selvíria não há vagas para pacientes com coronavírus.
Leitos em UTI
Dos 79 municípios do estado de Mato Grosso Sul, 13 possuem leitos de UTI (Unidade de Terapia Intensiva) exclusivos para Covid-19 disponíveis nos próprios territórios.
As vagas estão nos seguintes municípios: Aparecida do Taboado com 5; Anastácio 8; Bataguassu 5; Campo Grande 149; Chapadão do Sul 5; Corumbá 17; Costa Rica 10; Coxim 5; Dourados 48; Naviraí 5; Nova Andradina 8; Paranaíba 10; Ponta Porã 20; Sidrolândia 5; Três Lagoas 30 leitos de UTI.
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