SES estabelece critérios em regulação de leitos para pacientes com Covid-19

A regulação de leitos clínicos e de UTI para pacientes com Covid-19 foi estabelecida pela SES (Secretaria de Estado de Saúde) com critérios como acesso geográfico e a população utilizada para o cálculo é baseada na estimativa IBGE 2019. De acordo com a resolução que determina a regulação dos leitos de Covid-19 publicada no Diário […]

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A regulação de leitos clínicos e de UTI para pacientes com Covid-19 foi estabelecida pela SES (Secretaria de Estado de Saúde) com critérios como acesso geográfico e a população utilizada para o cálculo é baseada na estimativa IBGE 2019.

De acordo com a resolução que determina a regulação dos leitos de Covid-19 publicada no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (12), todas as solicitações de leitos clínicos ou leitos de UTI deverão ser inseridas no Sistema de Regulação CORE (Módulo de Urgência) utilizando a Ficha de Síndrome Respiratória Aguda Grave. 

Serão levados em consideração, os seguintes critérios para regulação dos leitos da doença:

  • A população utilizada para o cálculo é baseada na estimativa IBGE 2019; 
  • Os leitos clínicos obedecerão o fluxo determinado para micro e macrorregiões de saúde, exceto os municípios que não possuem leitos clínicos; 
  • Os municípios que não possuem leitos clínicos serão regulados para o município referência em leito de UTI;
  • A referência para os leitos de UTI será determinada conforme proporção existente de 1,06 leitos de UTI /10.000 habitantes e a disponibilidade de leitos de UTI existentes e ampliados no estado do Mato Grosso do Sul; 
  • O acesso geográfico foi considerado quando possível; 
  • A nova configuração das referências para os leitos de UTI será utilizada para a fase da pandemia, as demais patologias seguem os fluxos existentes. 
  • Os Hospitais: Santa Casa de Campo Grande (90 leitos clínicos e 10 leitos de UTI), Hospital do Câncer Alfredo Abrão (18 leitos de UTI) e Hospital Regional de Cirurgias da Grande Dourados (32 leitos clínicos) integram o Plano de Contingência Estadual com leitos de retaguarda no enfrentamento ao coronavírus.

Dos 79 municípios no Estado, 64 possuem leitos clínicos exclusivos para Covid-19 disponíveis nos próprios territórios.

Macrorregião

Na macrorregião de Campo Grande, há 427 leitos clínicos disponíveis. Os municípios de Bandeirantes, Corguinho, Figueirão, Jaraguari, Paraíso das Águas, Rochedo e Terenos caso necessitem de Leitos Clínicos, serão regulados para o município referência em leito de UTI.

A macrorregião de Dourados, há 317 leitos clínicos, sendo que Douradina, Vicentina, Batayporã, Japorã e Antônio João, não possui vagas hospitalares e os pacientes serão regulados ao município referência, no caso, Dourados.

Já na macrorregião de Três Lagoas, são 90 leitos clínicos e apenas Selvíria não há vagas para pacientes com coronavírus. 

SES estabelece critérios em regulação de leitos para pacientes com Covid-19

Leitos em UTI

Dos 79 municípios do estado de Mato Grosso Sul, 13 possuem leitos de UTI (Unidade de Terapia Intensiva) exclusivos para Covid-19 disponíveis nos próprios territórios.

As vagas estão nos seguintes municípios: Aparecida do Taboado com 5; Anastácio 8; Bataguassu 5; Campo Grande 149; Chapadão do Sul 5; Corumbá 17; Costa Rica 10; Coxim 5; Dourados 48; Naviraí 5; Nova Andradina 8; Paranaíba 10; Ponta Porã 20; Sidrolândia 5; Três Lagoas 30 leitos de UTI.

 

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