Pela 2ª vez, tribunal para licitação de R$ 636 mil em prefeitura de MS para compra de alimentos
Prefeitura de Aral Moreira já havia sido questionada pelo TCE-MS sobre pesquisa de preços e falta de divulgação de licitação na internet.
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Decisão cautelar do conselheiro Márcio Monteiro, do TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul), determinou a paralisação do pregão presencial 20/2020, convocado pela Prefeitura de Aral Moreira –a 389 km de Campo Grande–, para a compra de alimentos ao custo de até R$ 636.214,98. Foi a segunda vez que a Corte suspendeu o certame.
Assinada em 27 de agosto e publicada em edição extra do Diário Oficial do TCE-MS nesta segunda-feira (31), a determinação é resultado de controle prévio feito pela Divisão de Fiscalização de Licitações, Contratações e Parcerias. O certame envolveu registro de preço para aquisição de gêneros alimentícios.
Na primeira análise, os técnicos apontaram que havia ao menos dois indícios de irregularidades na licitação: exigência de presença física dos interessados para obtenção do edital (isto é, deveriam comparecer ao local do certame) e deficiência na pesquisa de mercado e, consequentemente, na cotação dos preços.
Processo anterior já havia solicitado a paralisação da licitação, agendada para 31 de julho, por conta da pesquisa de preços deficiente e da ausência de um estudo técnico preliminar determinando as quantidades a serem adquiridas. O novo processo, desta forma, envolveria a reabertura da licitação após as irregularidades, em tese, terem sido sanadas.
“Todavia, não é o que se verifica do Edital em análise”, pontuou o conselheiro. A Prefeitura de Aral Moreira teria baseado a quantidade a ser licitada em registro de preço anterior, sem que a ata tenha sido apresentada ao TCE-MS. Monteiro apontou não haver materialização, em números, da quantidade adquirida na licitação anterior.
Mesmo assim, pesquisa realizada com base em informações do TCE-MS encontrou registro de preços feito pela Prefeitura de Aral Moreira em 2018, que sustentaram haver discrepâncias, “ora para mais ora para menos” sobre as quantidades, gerando dúvidas sobre o planejamento.
Como exemplo, foram citados os quantitativos de banana-maçã a serem adquiridos, que de 1,64 tonelada em 2018 saltou para 2,5 mil toneladas no pregão contestado. De azeite de oliva, o total de frascos saltou de 36 para 75; e os potes de maionese, de 190 unidades, para 500. “Não há uma relação entre a quantidade de alimentos efetivamente adquirida no período anterior, por exemplo, e a quantidade que agora se espera consumir”, destacou a decisão.
Além desse apontamento, o conselheiro afirmou que os fatores que geraram a suspensão da licitação anterior por deficiência no estudo técnico e na pesquisa de mercado seguiam inalterados.
O conselheiro ainda contestou o fato de o edital de licitação ter de ser retirado presencialmente ou ter de ser solicitado por e-mail, não estando disponível na internet. O fato de a documentação não estar disponível em sites da Prefeitura de Aral Moreira foi considerado uma afronta à Lei 12.527/2011, que trata das informações públicas.
Monteiro salientou que a falta de publicação de editais de licitação pelo município “vem se tornando uma prática cotidiana”, algo admitido pelo próprio Paço Municipal ao argumentar que a internet na região de Aral Moreira é “precária”.
“É evidente que a argumentação apresentada é evasiva e não se sustenta, afinal, já estamos no derradeiro ano dos mandatos políticos municipais, tendo transcorrido tempo suficiente para a regularização dos sistemas de publicações oficiais na rede mundial de computadores”, destacou.
Em medida cautelar, o conselheiro determinou ao prefeito Alexandrino Arévalo Garcia (PSDB) a imediata suspensão da licitação 20/2020 e que sejam feitas as correções necessárias. A medida deve ter sua comprovação efetuada em 5 dias a contar da ciência da decisão, sob pena de multa de 1.000 Uferms (R$ 31.180).
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