Partido descumpre mínimo de candidaturas femininas e juiz dá 72 horas para correção

O juiz Eduardo Lacerda Trevisan, da 2ª Zona Eleitoral, de Naviraí, deu 72 horas para o MDB (Movimento Democrático Brasileiro) daquela cidade retificar irregularidade em sua chapa de candidatos a vereador. O partido registrou número de candidaturas femininas abaixo do mínimo legal, de 30%. A sigla diplomou 17 nomes para disputar vagas na Câmara Municipal. […]

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O juiz Eduardo Lacerda Trevisan, da 2ª Zona Eleitoral, de Naviraí, deu 72 horas para o MDB (Movimento Democrático Brasileiro) daquela cidade retificar irregularidade em sua chapa de candidatos a vereador. O partido registrou número de candidaturas femininas abaixo do mínimo legal, de 30%.

A sigla diplomou 17 nomes para disputar vagas na Câmara Municipal. Assim, o número mínimo de candidatos de qualquer gênero deve ser de 6, e o máximo, de 14.

Porém, o MDB de Naviraí registrou só 5 mulheres candidatas, além de outros 12 homens. Caso não regularize a situação, o pedido de registro do partido pode ser indeferido, ou seja, as candidaturas podem ser rejeitadas.

Os limites máximo (70%) e mínimo (30%) de candidatos por gênero estão previstos na lei 9.504/1997, a Lei das Eleições. O dispositivo que incentiva maior participação da mulher na política partidária só foi incluído em 2009.

Partidos e coligações têm até sábado (26) para registrar pessoalmente as candidaturas às eleições deste ano, mas a documentação pode ser enviada online até 8h do dia seguinte.

O pleito será realizado no dia 15 de novembro. Onde for necessário, o segundo turno está marcado para o dia 29 de igual mês.

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