MPMS recomenda que entidade beneficente investigada por nepotismo interrompa contratações

O MPMS (Ministério Público Estadual) recomendou à Associação dos Amigos da Casa de Abraão se abstenha de efetivar contratação dos seus próprios administradores ou gestores para o exercício remunerado de atividades, direta ou indiretamente. A recomendação, publicada no DOMP (Diário Oficial do MPMS) desta segunda-feira (21), corre dentro do Procedimento Preparatório n.º 06.2019.00…

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O MPMS (Ministério Público Estadual) recomendou à Associação dos Amigos da Casa de Abraão se abstenha de efetivar contratação dos seus próprios administradores ou gestores para o exercício remunerado de atividades, direta ou indiretamente.

A recomendação, publicada no DOMP (Diário Oficial do MPMS) desta segunda-feira (21), corre dentro do Procedimento Preparatório n.º 06.2019.00001800-9, que apura eventual desrespeito os Princípios da Impessoalidade e Moralidade Administrativa em prática análoga ao nepotismo. No caso, trata-se da contratação direta de pessoas ligadas intimamente à gestora da entidade para prestação de serviços, sendo estes Osmar Almeida (companheiro de Edméa Almeida Couto) e Maurício Fernandes Nolasco (irmão de Osmar Almeida).

Desta forma, a publicação também recomenda abstenção de efetivar a contratação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de membro dos Conselhos, da Diretoria ou de funcionário que ocupe cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício remunerado de atividades, direta ou indiretamente.

O MPMS também pede abstenção de efetivar a contratação de empresas ou entidades das quais seus integrantes dos órgãos deliberativo, executivo e de fiscalização ou seus parentes até 3º grau sejam diretores, gerentes, sócios ou acionistas, salvo se a contratação se der em favor da entidade, a título gratuito.

Por fim, a recomendação pede que a presidência da entidade assuma imediatamente a função de administração executiva, conforme previsto no Estatuto Social, “cessando a delegação da administração da entidade a terceiros, por meio de procuração”; e que “promova a dispensa dos funcionários Maurício Fernandes Nolasco e Osmar Almeida, ante o vínculo com Edméa Almeida Couto”.

O MPMS estipula prazo de 20 dias úteis para que a Associação dos Amigos da Casa de Abraão se manifeste por
escrito acerca da recomendação, “quanto à intenção de acatar ou não a presente Recomendação, parcialmente ou por inteiro”, conclui documento assinado pelo promotor de Justiça Gevair Ferreira Lima Jr, com data de 9 de agosto de 2020.

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