A juíza Sabrina Rocha Margarido João, da 19ª Zona Eleitoral, proibiu a divulgação de uma pesquisa de intenção de votos em –a 389 km de Campo Grande– devido a falta de informações sobre os entrevistados. A medida atendeu a representação apresentada pelo Diretório Municipal do MDB contra uma empresa do setor.

A alegação é de que o instituto de pesquisas deixou de complementar dados do levantamento quanto ao número de eleitores consultados em cada setor censitário e composição do universo consultado quanto ao gênero, idade, grau de instrução e nível econômico na amostra final da área de abrangência. Embora rebatido pela empresa de pesquisas, o argumento acabou acatado pelo Ministério Público Eleitoral, que considerou a queixa procedente.

Em sua decisão, a juíza lembrou que a resolução 23.600 do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), que trada das Eleições 2020, prevê o registro das pesquisas com uma série de informações obrigatórias até 5 dias antes da divulgação. Entre elas, há o plano amostral e ponderação sobre gênero, idade, grau de instrução, nível econômico dos entrevistados e área física do trabalho, além de nível de confiança e margem de erro e fonte pública dos dados.

A partir do dia da divulgação e em até 24 horas, o registro deve ser complementado com dados sobre bairros ou área de realização da pesquisa, número de eleitores pesquisados em cada setor censitário e a composição quanto a gênero, idade, grau de instrução e nível econômico dos entrevistados na amostra final da área de abrangência da pesquisa eleitoral.

“Verifica-se que o plano amostral é exigido em dois momentos, no registro da pesquisa e posterior à sua divulgação, chamado, assim, de amostra final, que trata da complementação dos dados da pesquisa, com informação relativa ao número de eleitores pesquisados em cada setor censitário, gênero, idade, grau de instrução e nível econômico dos entrevistados”, frisou a juíza, segundo quem, sem a complementação dos dados indicados, há previsão de sanção, podendo a pesquisa ser considerada como não registrada.

Na análise do caso, foi verificado que não foram inseridos todos os dados em relação às exigências. “No que tange ao setor censitário, poderia se entender satisfeita a obrigação considerando-se a quantidade de entrevistados e o detalhamento de bairros”, citou a magistrada, apontando que em relação às demais informações não houve a complementação.

Sabrina Margarido João considerou que os argumentos apresentados pela empresa pouco acrescentaram na justificativa, decidindo por atender parcialmente o pedido. A juíza descartou a aplicação de multa pelo fato de a pesquisa ter sido registrada, contudo, pela falta de informações, declarou-a sem registro e determinou a proibição de divulgação.

A divulgação de pesquisas sem registro pode resultar em multas entre R$ 50 mil e R$ 100 mil. Situação similar já ocorreu em Mundo Novo, com aplicação da penalidade mínima pela apresentação de dados de um levantamento eleitoral em grupo de WhatsApp.