Empresas de transporte intermunicipal têm até 20 de dezembro para renovar autorização
Conforme a Agems, empresas que não cumprirem os prazos ou os requisitos poderão ter suas operações suspensas
Lethycia Anjos –
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![Transporte intermunicipal](https://cdn.midiamax.com.br/wp-content/uploads/2024/12/11093300/Novo-Projeto-2024-12-11T093438.707.jpg)
Até o dia 20 de dezembro, operadores de linhas do Serviço de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros devem solicitar a renovação da autorização. Em portaria publicada na última segunda-feira (9), a Agems (Agência Estadual de Regulação) estabeleceu os requisitos e procedimentos para a renovação e emissão de autorizações, assim como as obrigações a serem atendidas.
Para solicitar a renovação, os transportadores devem acessar o sistema Monitora, da Agems, e solicitar o aditivo. Até 18 de janeiro, equipe da Diretoria de Transportes irá analisar os pedido.
As operadoras aprovadas terão a autorização de transporte emitida com validade até 18 de novembro de 2026 ou até a conclusão do Edital de Chamamento Público. Conforme a Agems, esse é o prazo de transição determinado pela Lei nº 5.976, de 17 de novembro de 2022, base para a remodelação do transporte intermunicipal que está sendo feita pelo Estado.
Diretor-presidente da Agems, Carlos Alberto de Assis explica que a medida busca garantir maior segurança, qualidade e transparência na prestação do serviço durante o período de transição.
“Para os usuários, isso significa uma fiscalização mais rigorosa sobre a frota e o cumprimento das normas pelas operadoras”, destaca.
Para a renovação na Agems, as empresas devem atender aos seguintes critérios:
- Registro cadastral vigente junto à Agems;
- Frota compatível com as linhas operadas, com vistoria atualizada e seguro de responsabilidade civil válido;
- Adimplência financeira com a agência reguladora;
- Credenciamento no sistema BP-e (Bilhete de Passagem Eletrônico);
- Autorização para compartilhamento de dados do BP-e com a Agems;
- Instalação de módulos de telemetria em 100% da frota, para monitoramento em tempo real.
Além disso, empresas que não cumprirem os prazos ou os requisitos poderão ter suas operações suspensas. Nesses casos, a Agems determinou um período de transição de 30 dias para garantir a continuidade do atendimento à população, e irá avaliar a necessidade de substituição do operador.
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