Justiça barrou desmatamento no Parque dos Poderes para proteger corredores ecológicos
Acórdão publicado nesta segunda-feira (02) no Diário da Justiça mostrou que a maioria 2ª Câmara Cível do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) apontou o risco da destruição de corredores ecológicos e perda de habitat para a fauna e a flora, ao conceder liminar que impede temporariamente o Governo do Estado de […]
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Acórdão publicado nesta segunda-feira (02) no Diário da Justiça mostrou que a maioria 2ª Câmara Cível do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) apontou o risco da destruição de corredores ecológicos e perda de habitat para a fauna e a flora, ao conceder liminar que impede temporariamente o Governo do Estado de desmatar área de 3,3109 hectares no Parque dos Poderes, em Campo Grande, para construção de prédio e estacionamento.
No dia 18 de fevereiro, os desembargadores deram parcial provimento ao recurso ingressado pelo MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) que pedia suspensão da validade de todas as autorizações ambientais concedidas pelo Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul) ao Governo e que sejam impedidas novas concessões até julgamento do mérito do caso.
Somente o desembargador Marco André Nogueira Hanson foi contrário à liminar para impedir o desmatamento (confira abaixo a argumentação em cada um dos votos). Conforme o relator da liminar, desembargador Fernando Mauro Moreira Marinho, fica o Estado impedido de realizar qualquer obra no local, mesmo tendo autorização ambiental, até a decisão nos autos da ação civil pública.
Em seu relatório, ele ressaltou que laudos técnicos juntados nos autos indicam que a medida irá gerar ‘perda de habitat para fauna e flora e a destruição de corredores ecológicos’. Ele apontou ainda o fato de o Complexo do Parque dos Poderes ter sido objeto de tombamento provisório pelo Decreto Legislativo Estadual n.º 606/2018. Esse decreto foi revogado por deputados estaduais sul-mato-grossenses em votação antes do último recesso parlamentar. Por fim, o relator lembrou que há ‘grande mobilização da população sul-mato-grossense contra o referido desmatamento’ como fator a ser levado em consideração, visto que ‘ao final toda obra pública deve realizada para o bem comum’.
“Feitas tais considerações, vejo que os fundamentos lançados pelo recorrente são relevantes, já que trouxe, para embasar seu pedido, laudos técnicos e fotografias, além de estudos realizados no local em que ocorrerá a possível supressão arbórea, onde se verifica, em juízo de cognição sumária, que há necessidade de uma análise mais acurada dos possíveis impactos ambientais que poderão ser ocasionados pelas obras a serem realizadas na área do Parque dos Poderes”, apontou o desembargador em seu voto.
Para o desembargador, as regras de proteção ambiental deverão ser consideradas no local e a separação dos Poderes – invocada pelo Governo para que não haja interferência do Judiciário – não pode prejudicar sua atuação quando se trata de possível lesão ao direito de um meio ambiente ecologicamente equilibrado. Confira argumentação dada pelos desembargadores em seus votos:
Marco André Nogueira Hanson – (1º Vogal – apresentou voto contrário, mas foi vencido pelos demais):
” Ademais, o procedimento administrativo em trâmite ainda se limita à fase de licença prévia, que visa, justamente, o exame dos impactos ambientais gerados pela atuação almejada, e não dispensa procedimento posterior para efetiva implantação da obra, fato que contribui para a conclusão de inexistência de perigo imediato de dano. Não é demais lembrar que qualquer atividade humana é apta à produção de danos ambientais, mas a ocorrência destes deve ser tolerada quando aptas a garantir um desenvolvimento sustentável, sob pena de paralisação e colapso da própria sociedade”.
Vilson Bertelli – (2º Vogal):
“A realização de obra nos 3 hectares, com a consequente supressão da vegetação da área implica a impossibilidade de retorno ao status quo ante. Uma vez suprimida a vegetação para a realização da obra, tanto a fauna, como a flora, seria diretamente atingida, em prejuízo a diversas espécies que ou permanentemente ou temporariamente utilizam a área. Outrossim, ao se considerar a existência incontroversa de erosão próxima à nascente do Prosa, de forma a afetar a região do Parque dos Poderes e do Parque das Nações Indígenas, é preciso primar pela realização de estudo específico não apenas sobre os impactos, mas também de eventual resolução de futuros problemas de drenagem e ecossistêmicos a serem ocasionados em razão da realização de obra na área pretendida”.
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