Em meio à disputa judicial do governador Reinaldo Azambuja (PSDB) para desmatar área de mata nativa no Parque dos Poderes, em Campo Grande, para construção de estacionamento e novos prédios, a ALEMS (Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul) derrubou o decreto n.º 606/2018 que havia aprovado um ano antes assegurando a preservação da área. Com o aval dos deputados, o Estado usou a medida como argumento no processo de tutela cautelar movido pelo MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) barrar o desmatamento.

Manifestação protocolada na quinta-feira (23) pelo procurador do Estado Oslei Bega Júnior pediu para o juiz da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de considerar em sua decisão a queda do decreto de tombamento, que representaria a ‘consonância entre as vontades e opiniões de dois dos Poderes do Estado de Mato Grosso do Sul'.

A justificativa dos parlamentares no projeto de decreto legislativo n.º 014/2019 para derrubada do decreto de tombamento foi que houve ‘extrapolação dos limites legais e constitucionais', afronta à harmonia dos Poderes e que ‘cabe somente ao Governador do Estado, a iniciativa de propostas legislativas traçando atribuições a órgãos e a entidades do Poder Executivo Estadual'. Com isso, eles aprovaram a derrubada e o decreto n.º 619 foi publicado no Diário Oficial da ALMS de 18 de dezembro de 2019.

Proposto pelo presidente da Assembleia, deputado estadual Paulo Corrêa (PSDB), e com co-autoria de outros nove deputados, o projeto alegou ainda tratar-se de ‘extremo interesse público' e foi aprovado com 18 votos favoráveis. Entretanto, a população chegou a coletar mais de 10 mil assinaturas na tentativa de impedir o desmatamento.

Uma ação popular foi movida para impedir o (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul) de dar início às obras e conseguiu liminar favorável, mas a decisão foi derrubada pelo (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), sob o entendimento de que o Judiciário não deveria interferir em licenças ambientais. No caso em questão, a concessão é feita pelo órgão estadual para atender interesse do Estado.

Com a suspensão da liminar, o MPMS ingressou com ação pedindo tutela antecipada para impedir o desmatamento de 3,3109 hectares de mata nativa no Parque dos Poderes, enquanto o caso segue sub júdice.