Até 6 de maio: eleitores de MS poderão regularizar título pela internet

Com prazo para quaisquer movimentações no cadastro eleitoral encerrando no dia 6 de maio, eleitores que precisarem regularizar título, transferir domicílio eleitoral, revisar dados cadastrais ou reverter cancelamento por não ter comparecido nas três últimas votações poderá ter acesso a esses serviços pela internet. A medida está prevista na Resolução n.º 681/2020, aprovada na qu…

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Com prazo para quaisquer movimentações no cadastro eleitoral encerrando no dia 6 de maio, eleitores que precisarem regularizar título, transferir domicílio eleitoral, revisar dados cadastrais ou reverter cancelamento por não ter comparecido nas três últimas votações poderá ter acesso a esses serviços pela internet.

A medida está prevista na Resolução n.º 681/2020, aprovada na quarta-feira (22) pelo TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul), considerando os prazos previstos na Lei das Eleições e as dificuldades para atendimento presencial em função da pandemia do novo coronavírus.

Para solicitar atendimento, o cidadão deve preencher e enviar formulário de pré-atendimento eleitoral, disponível na página do TRE-MS. O documento deverá conter dados pessoais, endereço, requerimento em anexo e imagens dos documentos exigidos:

I – imagem, frente e verso, do documento oficial de identificação com foto;

II – imagem do comprovante de residência;

III – para o primeiro título/alistamento, sendo o requerente do sexo masculino e maior de 18 anos, imagem do comprovante de quitação com o serviço militar (exigência apenas para quem nasceu entre os anos de 1975 e 2001);

IV – fotografia, em estilo selfie, do requerente, segurando, ao lado de sua face, o documento oficial de identificação;

V – outro documento que julgar importante para comprovação da veracidade das informações prestadas.

O TRE-MS orienta aqueles que precisam do serviço para não deixarem para o final do prazo, em função da alta demanda poder gerar indisponibilidade no sistema. No caso de eleitores que tiveram o título suspenso por não terem comparecido à biometria, não é necessário regularizar a situação nessa data – após decisão do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) permitir que eles participem das eleições municipais.

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