O juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de , determinou que se realize perícia em jazida, pedido movido pela defesa de Edson Giroto e que foi alvo de agravo de instrumento no ano passado. A determinação se refere a decorrente da Operação Lama Asfáltica que denunciou lucro ilícito na pavimentação de três rodovias estaduais.

Na ação, ingressada em 2016, o (Ministério Público Estadual) pediu indisponibilidade de R$ 67 milhões em bens dos réus, além da condenação de todos por improbidade administrativa por superfaturamento de mais de R$ 10 milhões no contrato de obras de asfalto das rodovias MS-338, MS-357 e MS-171. Do total, foram bloqueados R$ 5,2 milhões.

Figuram como réus Edmir Fonseca Rodrigues, Edson Giroto, Elza Cristina Araújo dos Santos, Éolo Genovês Ferrari, João Afif Jorge, João Alberto Krampe Amorim dos Santos, José Carlos Martos, Maria Wilma Casanova Rosa, Maxwell Thomé Gomez, Paulo Brum Sant’Ana, Proteco Construções Ltda, Rômulo Tadeu Menossi, Wilson Cabral Tavares, Wilson César Parpinelli; e Wilson Roberto Mariano de Oliveira.

Conforme a decisão interlocutória, o processo estava suspenso até que agravo de instrumento movido por Giroto fosse julgado no TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) – ele pedia realização de perícia em uma terceira jazida que foi descoberta, segundo a defesa de Edson Giroto, após perícia nas três rodovias. Essa jazidas seriam fornecedoras do cascalho utilizado na pavimentação e a defesa afirmou que a terceira jazida em questão só veio à tona após ata notarial apresentar existência de “elementos não periciados”.

Assim, a defesa postulou pedido de complementação de prova pericial no primeiro grau, que foi indeferido em ação interlocutória. A decisão negativa levou a defesa a questioná-la no TJMS – o acordão dando provimento ao agravo foi publicado em março de 2020.

Com o retorno do andamento da ação em primeiro grau, o magistrado determinou a perícia da terceira jazida. “Sendo assim, intime-se o perito para prestar os esclarecimentos a respeito da ‘jazida 3’, conforme determinado pelo Tribunal de Justiça, no prazo de 60 dias. Com as informações, intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo comum de 15 dias.

Com isso, o processo ingressado em 2016 volta a avançar. As datas para a oitiva das testemunhas, porém, serão definidas somente após o integral cumprimento da perícia na jazida, conforme conclui a nova decisão interlocutória, que data do final de outubro.

Relembra o caso

A ação civil pública apontou que a Proteco Construções LTDA, apesar de ganhar diversas licitações milionárias do governo do Estado na gestão de André Puccinelli, subcontratava empreiteiras para realizar os serviços. A manobra, que é ilegal, fazia com que a empreiteira de detivesse os contratos mais caros do governo, e com anuência da Agesul.

Em apenas um dia de investigações, a Polícia Federal detectou um sistema de fraude de licitações, onde a própria Agesul realizava os pagamentos às empreiteiras que não tinham conquistado a licitação. Todos os contratos são de maio de 2014 e somam R$ 17,5 milhões. As obras são de recuperação da estrutura da faixa de rolamento, com aplicação de revestimento primário e implantação de dispositivos de drenagens nas MS-171, MS-338 e MS-357.

O valor previsto para repassar às empreiteiras é de pouco mais de R$ 2,5 milhões, segundo a conversa dos funcionários da Proteco. Porém não dá para afirmar que é somente este o valor a ser recebido pelas empreiteiras, já que os dois não informam se há mais valores a serem repassados ou se já foi paga alguma quantia anterior.

Após as escutas, equipes da Polícia Federal foram a MS-357, que segundo os empreiteiros, já estava concluída, e flagraram lama e erosão nas faixas da pista que deveriam ter passado por manutenção. Com os indícios de fraude à vista, o MPF (Ministério Público Federal) pediu o afastamento dos servidores Beto Mariano, Hélio Yudi Komiyama, Marcos Tadeu Inciso Puga e Márcia Alvarez Machado Cerqueira.