TJ mantém condenação de ex-prefeito por comprar remédios sem licitação

O TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) negou recurso do ex-prefeito de Aparecida do Taboado, André Alves Ferreira, mantendo seus direitos políticos suspensos até 2023. Ele havia sido condenado por ter comprado medicamentos sem licitação em 2009, quando era prefeito. André havia contestado a decisão de primeiro grau alegando não ter se […]

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O TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) negou recurso do ex-prefeito de Aparecida do Taboado, André Alves Ferreira, mantendo seus direitos políticos suspensos até 2023. Ele havia sido condenado por ter comprado medicamentos sem licitação em 2009, quando era prefeito.

André havia contestado a decisão de primeiro grau alegando não ter se beneficiado da compra de medicamentos, tendo feito isso somente para atender à necessidade da população. Os medicamentos em questão somaram o valor de R$ 104.233,50 tendo sido adquiridos com recursos da atenção básica.

No recurso, o ex-prefeito alegou não existirem provas de incorporação de valores ao seu patrimônio com as compras e inclusive solicitou o benefício da justiça gratuita no processo. Entretanto, o relator do processo julgou ter sido clara a intenção de fracionar a compra de remédios com o intuito de burlar a licitação, mesmo tendo o prefeito conhecimento da necessidade de respeitar os devidos procedimentos legais.

Conforme o acórdão, “os princípios da legalidade e eficiência impõem ao agente público a sua observância a fim de desempenhar sua função visando lograr o melhor resultado para a Administração Pública”. Diante deste entendimento, desembargadores 2ª Câmara Cível, sob a relatoria do desembargador Fernando Mauro Moreira Marinho, negaram por unanimidade provimento ao recurso do ex-prefeito.

Por isso, foi mantida a sentença inicial que suspendeu os direitos políticos do ex-prefeitos por cinco anos e determinou multa de R$ 26.058,37, além da proibição de contratar com o poder público.