Prefeito sanciona Refis Natalino e programa começa na próxima segunda-feira

O prefeito de Campo Grande, Marquinhos Trad (PSD), sancionou em edição extra do Diogrande (Diário Oficial de Campo Grande) o Refis Natalino, programa que foi aprovado na Câmara Municipal nesta quinta-feira (7) e começa na segunda-feira (11). A intenção é oferecer mais uma oportunidade para quitação de débitos com o município. Os descontos nessa renegociação […]

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Foto Ilustrativa: Minamar Júnior/Midiamax
Foto Ilustrativa: Minamar Júnior/Midiamax

O prefeito de Campo Grande, Marquinhos Trad (PSD), sancionou em edição extra do Diogrande (Diário Oficial de Campo Grande) o Refis Natalino, programa que foi aprovado na Câmara Municipal nesta quinta-feira (7) e começa na segunda-feira (11). A intenção é oferecer mais uma oportunidade para quitação de débitos com o município.

Os descontos nessa renegociação de dívidas já vencidas, incluindo as tributárias, podem chegar a até 90% em juros e multas. Cidadãos na dívida ativa ou com débito ajuizado também podem participar do programa, além dos que estão com exigibilidade suspensa.

Contudo, multas de trânsito e indenização devida por dano causado ao patrimônio municipal, assim como débitos de natureza contratual, contrapartida financeira, outorga onerosa e arrendamento ou alienação de imóveis não entram no Refis Natalino.

Aprovada em regime de urgência e em única discussão, o Refis está previsto para começar na próxima segunda-feira (11) acontecerá até o dia 5 de dezembro. O programa prevê que os créditos podem ser quitados à vista com desconto de 90% sobre a atualização monetária, juros de mora e multa.

No caso de parcelamento ou reparcelamento em até seis vezes, a remissão será de 75%. Para quem pagar em 12 parcelas, o desconto cai para 30%. Para aderir ao Refis, o contribuinte deverá ir até a Central do IPTU, localizada na rua Dr. Arthur Jorge, 500, ao lado do Paço Municipal, entre 8h e 16h.

Caso a opção escolhida pelo cidadão seja a de parcelamento ou reparcelamento na adesão e homologação do Refis, o valor mínimo da parcela não será inferior a R$ 50 para pessoa física, enquanto o mínimo de R$ 100 foi estabelecido para pessoa jurídica.