Prefeito de Coxim é alvo de ação por parcelamento na previdência dos servidores

O prefeito de Coxim, Aluizio São José (PSB), e o secretário municipal de Receita e Gestão, André Luiz Mudri, são alvo de ação civil pública impetrada pelo MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) por responsabilidade tributária na retenção de contribuições previdenciárias dos servidores públicos da cidade. Antes, a questão foi investigada em inquérito […]

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Prefeito de Coxim
Prefeito de Coxim

O prefeito de Coxim, Aluizio São José (PSB), e o secretário municipal de Receita e Gestão, André Luiz Mudri, são alvo de ação civil pública impetrada pelo MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) por responsabilidade tributária na retenção de contribuições previdenciárias dos servidores públicos da cidade.

Antes, a questão foi investigada em inquérito civil, de número 06.2018.00001684-0, que verificou o não repasse dos devidos valores pela prefeitura ao IMPC (Instituto Municipal de Previdência de Coxim), que afirma ter realizado o parcelamento da sua parte, a cota patronal, para a previdência.

O valor da dívida, que beirava R$ 3,8 milhões, atualmente está na marca dos R$ 28,4 milhões, segundo o documento. A situação, na visão da promotoria, pode configurar improbidade administrativa e, por isso, foi impetrada ação contra Aluizio.

Segundo o MPMS, foram deixados de repassar ao IMPC, por período superior a 120 dias, valores de contribuições previdenciárias que chegaram a ser descontadas das folhas de pagamento dos servidores municipais de Coxim.

O problema resultou em paralisações e várias manifestações dos sindicatos locais. Denúncias diversas foram realizadas contra os atos, além de recentes atrasos salariais que aconteceram no município. “A política adotada pelos réus, para gerirem o patrimônio público municipal é temerária”, cita o MPMS na ação.

Em resposta a contato realizado pela reportagem, Aluizio São José diz que ainda não foi intimado, mas soube da ação através da procuradoria do município. “Me parece que pelos parcelamentos. Pela regra da previdência, pode parcelar. Os pagamentos estão sendo feitos e acontecem da maneira estabelecida pelo Ministério da Previdência”, conclui.