Ministra Laurita Vaz, do STJ, rejeita pedido de liberdade de Edson Giroto

A ministra do STJ (Superior Tribunal de Justiça) Laurita Vaz rejeitou o pedido de liberdade feito pela defesa do ex-deputado federal e ex-secretário estadual de Obras Edson Giroto. Para a decisão da magistrada, pesou o fato de Giroto ter sido condenado a 9 anos, 10 meses e 3 dias de prisão, na primeira sentença decorrente […]

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Edson Giroto está preso preventivamente desde 8 de maio de 2018. (Foto: Leonardo de França)
Edson Giroto está preso preventivamente desde 8 de maio de 2018. (Foto: Leonardo de França)

A ministra do STJ (Superior Tribunal de Justiça) Laurita Vaz rejeitou o pedido de liberdade feito pela defesa do ex-deputado federal e ex-secretário estadual de Obras Edson Giroto. Para a decisão da magistrada, pesou o fato de Giroto ter sido condenado a 9 anos, 10 meses e 3 dias de prisão, na primeira sentença decorrente da Operação Lama Asfáltica.

De acordo com o pedido de habeas corpus no STJ, a defesa de Giroto alega que a prisão preventiva não se justifica pelo “excesso de prazo” devido à demora para a conclusão do processo. Além disso, afirma que a própria corte revogou a prisão preventiva de André Puccinelli e André Puccinelli Júnior, réus na mesma Operação Lama Asfáltica, por motivo semelhante.

Com isso, a defesa pediu a revogação da prisão preventiva do ex-secretário de Obras “a fim de garantir-lhe o direito de aguardar em liberdade provisória, com ou sem a imposição de medidas cautelares diversas, o encerramento da ação penal”.

Laurita Vaz, por sua vez, julgou “prejudicado” o recurso ordinário em habeas corpus, pois existe uma decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) determinando a prisão preventiva do acusado, no dia 4 de maio de 2018, sendo o mandado cumprido no dia 8 de maio. Por esta ser uma instância superior ao STJ, existe a “impossibilidade” de contrariar esta decisão.

Além disso, a ministra do STJ rebate a tese do “excesso de prazo” ao afirmar que foi informada pelo juiz federal de primeira instância Bruno Cézar da Cunha Teixeira sobre a condenação de Giroto a 9 anos, 10 meses e 3 dias de prisão, existindo assim a “formação de culpa” em relação às acusações. E que, sobre o pedido de liberdade em relação a essa condenação, a defesa deve recorrer à corte competente, ou seja, ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região.

A ex-presidente do STJ ainda destacou a gravidade dos crimes cometidos pelo ex-deputado federal e sua condição de “um dos líderes máximos do grupo criminoso”, que responde a outras cinco ações penais no contexto da Operação Lama Asfáltica.

A decisão de Laurita Vaz foi assinada no dia 19 de junho de 2019, e publicada no Diário Oficial do STJ desta terça-feira (25).

A reportagem tentou contato com a defesa de Edson Giroto, mas as ligações caíram direto na caixa postal e as mensagens não foram respondidas.

Condenações

Na primeira sentença decorrente da Operação Lama Asfáltica, o ex-secretário de Obras Edson Giroto foi condenado a nove anos, dez meses e três dias de prisão em regime inicial fechado. Seu cunhado, Flávio Henrique Garcia Scrocchio recebeu condenação de sete anos, um mês e quinze dias, também em regime fechado. Já a esposa de Giroto, Rachel Rosana de Jesus Portela cumprirá a pena de cinco anos e dois meses em regime semiaberto. A decisão é do juiz da 3ª Vara da Justiça Federal, Bruno Cézar da Cunha Teixeira.

Somadas, as penas ultrapassam 22 anos de prisão pelos crimes de lavagem de dinheiro, ocultação de bens, direitos ou valores, previstos na Lei n.º 9.613/98). Por se tratar de condenação de primeira instância, cabe recurso. A defesa ainda não se manifestou sobre a decisão.

Giroto e Flávio, que estão sob prisão preventiva, devem permanecer em regime fechado até julgamento em segunda instância, no caso da defesa recorrer da decisão. Rachel cumpre prisão domiciliar.

Prisões

Giroto, João Amorim e os réus Rachel Rosana Portela Giroto, Elza Cristina Araújo dos Santos, Flávio Schrocchio, Ana Paula Amorim Dolzan, Wilson Mariano e Mariane Mariano, foram presos no dia 9 de março de 2018,  mas conseguiram um habeas corpus no TRF3 em 19 de março de 2018, quando o Tribunal substituiu a prisão por outras medidas cautelares.

No final de abril de 2018, a PGR (Procuradoria Geral da República) ingressou no Supremo com uma liminar para suspender a decisão do TRF3 que garantiu a liberdade dos acusados.

Mas no dia 8 de maio de 2018 um ofício enviado com urgência ao TRF3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) e à 3ª Vara da Justiça Federal, em Campo Grande, determinou a prisão do ex-deputado federal e ex-secretário de obras, Edson Giroto, e do empreiteiro João Amorim, ambos investigados no âmbito da Operação Lama Asfáltica.

Os companheiros de cela, presos na Operação Fazendas de Lama, denominação da 2ª fase da Lama Asfáltica, deixaram o presídio no final do mês de maio. João Amorim conseguiu a revogação da prisão no Tribunal Regional Federal da 3ª Região.

Flávio Henrique Garcia Scrocchio, cunhado de Giroto, foi condenado a sete anos, mas já teve direito a progressão de regime e passará ao semiaberto. Ele só aguarda a liberação de vaga no interior de São Paulo.

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