Empreiteiras revertem improbidade em ação do tapa-buraco em Campo Grande

Após o senador Nelson Trad Filho (PSD) ser inocentado da ação de improbidade administrativa pelos contratos milionários de tapa-buraco realizados durante a gestão enquanto prefeito de Campo Grande, mais três empresas e dois empresários tiveram o recurso aceito pelo TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), segundo acórdão publicado nesta terça-feira (21) no […]

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Serviço de tapa-buraco.(Divulgação
Serviço de tapa-buraco.(Divulgação)

Após o senador Nelson Trad Filho (PSD) ser inocentado da ação de improbidade administrativa pelos contratos milionários de tapa-buraco realizados durante a gestão enquanto prefeito de Campo Grande, mais três empresas e dois empresários tiveram o recurso aceito pelo TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), segundo acórdão publicado nesta terça-feira (21) no Diário da Justiça.

O agravo de de instrumento interposto pelas empresas Asfaltec Tecnologia em Asfalto Ltda, Equipe Engenharia Ltda, Unipav Engenharia Ltda, e seus sócios Almir Antônio Diniz de Figueiredo e João Carlos de Almeida foi aceito pela 1º Câmara Cível do Tribunal.

Presidente da Câmara, o desembargador Marcelo Câmara Rasslan votou contra a decisão. No voto, o membro do Tribunal destacou que os sócios são responsáveis pelos atos da empresa e, nessa condição, também concorrem e se beneficiam dos atos da pessoa jurídica.

O desembargador rebate as defesas, que alegaram falta do interesse de agir do MPMS (Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul) por já ter arquivado um inquérito civil semelhante ao que gerou a denúncia de improbidade.

“ Não impede que este, tendo constatado posteriormente as supostas ilegalidades apontadas na inicial, propusesse a demanda, não havendo qualquer efeito vinculativo no ofício enviado pelo Parquet, ao ser consultado pelo Município, sobre a retomada dos contratos”.

No entanto, o recurso foi acatado por maioria, com os votos do desembargador Marcos José de Brito Rodrigues, relator do recurso, e do desembargador João Maria Lós, que alegaram que não foi possível “verificar a conduta desonesta, ardilosa ou denotativa de falta de probidade por parte dos requeridos, ora agravante, consubstanciada na formação de suposto esquema criminoso, ou mesmo indícios de que tenham praticado”.

Tapa-buraco

Segundo a denúncia do MPMS, por meio do inquérito verificou-se que entre os anos de 2010 e 2012, foram celebrados cerca de 30 contratos, a grande maioria firmado apenas com pequeno grupo de empresas, tendo destaque a empresa LD Construções Ltda.

O MP destaca que todos elaboravam as regras das licitações de modo que somente as empresas escolhidas saíssem vencedoras. No período investigado, entre os anos de 2010 e 2012, o município gastou com serviços de tapa-buracos R$ 226,3 milhões dos quais R$109,9 milhões, ou aproximadamente 50%, apenas no ano de 2012, exatamente o último ano da gestão e também ano eleitoral.

Na ação, mais de 90 imóveis de todos os 28 réus foram bloqueados para garantir o ressarcimento aos cofres públicos do suposto prejuízo causado pelas contratações de tapa-buraco.

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A publicação foi feita no Diário Oficial da ASSOMASUL (Foto: Divulgação)
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