Na próxima quarta-feira, 1° de maio – Dia do Trabalhador, o comércio de Campo Grande estará fechado. A Lei Complementar 81 de 3 de janeiro de 2006 e a convenção coletiva de trabalho definem a data como de descanso dos trabalhadores.

Dessa forma, os comerciantes não podem abrir as portas. “Essa Lei estabelece outros feriados onde as portas do comércio devem ficar fechadas, como o do Finados, Natal, Ano Novo e a Sexta-Feira Santa”, explica o gerente de relações sindicais da Fecomércio MS, Fernando Camillo. “Quem descumprir, pode sofrer multas”.

Já no interior do Estado, as empresas que quiserem abrir no dia 1° de maio devem procurar o sindicato da categoria e se informar sobre a convenção coletiva vigente. Em Três Lagoas, por exemplo, os comerciantes em poderão abrir porque não há lei que os impeça e os sindicatos entraram em acordo quanto ao trabalho nos feriados.

“Por lá, o empresário que quiser abrir suas portas deve protocolar um requerimento junto ao Sindivarejo de Três Lagoas e deverá pagar, no mês subsequente, a título de gratificação indenizatória, o valor de R$ 100,00 (cem reais) a cada funcionário, valor este ao qual não incidirá encargos”, explica Camillo.