Dívidas do ICMS: União autoriza e PPI em MS poderá dar desconto de até 95% em encargos
O Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) autorizou na última quinta-feira (10) a realização de PPI (Programa de Parcelamento Incentivado, também conhecido como Refis) do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) em Mato Grosso do Sul, com descontos de até 95% nos encargos (juros e multas). A decisão ocorreu durante a 318ª Reunião […]
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O Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) autorizou na última quinta-feira (10) a realização de PPI (Programa de Parcelamento Incentivado, também conhecido como Refis) do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) em Mato Grosso do Sul, com descontos de até 95% nos encargos (juros e multas).
A decisão ocorreu durante a 318ª Reunião Extraordinária em Brasília (DF) e foi publicada no DOU (Diário Oficial da União) nesta sexta (11). Conforme a publicação, MS e Sergipe ficam autorizados a instituir o PPI para ICMS, referente a dívidas ocorridas até o dia 31 de dezembro do ano passado, estejam eles ou não inscritos na dívida ativa.
Segundo a publicação, o débito será consolidado, de forma individualizada, “na data do pedido de ingresso no programa, com todos os acréscimos legais vencidos previstos na legislação vigente na data dos respectivos fatos geradores da obrigação tributária”.
O convênio também determina as condições de adesão ao PPI. No caso, a liquidação das dívidas podem ser feitas em parcela única, com redução de até 95% dos encargos (multas punitivas e moratórias), de 80% sobre os juros de mora.
Quem optar pelo parcelamento, terá a modalidade na qual tem até 60 meses para quitar o débito, com desconto de 80% na multa e na moratória, e de até 60% nos juros. Há, ainda, a possibilidade de saldar a dívida parcelando-a em até 120 meses. Porém, o bônus é de 65% na multa e na moratória, e de 50% nos juros.
O PPI autorizado pelo Confaz permite que o débito seja negociado mesmo que já haja parcelamento negociado previamente, mas não autoriza a restituição ou compensação das importâncias já recolhidas.
O convênio também estipula que a legislação de Mato Grosso do Sul terá que fixar o prazo máximo de opção do contribuinte, que não poderá exceder a 90 (noventa) dias da sua instituição. Poderão, ainda, ser fixados percentuais de redução de multas punitivas e moratórias e de juros de mora intermediários, desde que respeitados os limites máximo e mínimo dos descontos já citados.
Parcelamento
De acordo com a publicação, o parcelamento será oferecido apenas a contribuintes que “manifestem, formalmente, desistência em relação a ações judiciais e recursos administrativos contra a Fazenda Pública, visando ao afastamento da cobrança do débito fiscal objeto do pagamento parcelado, em caráter irretratável”.
Para tanto, será necessário que o contribuinte formalize sua opção, mediante requerimento cujo modelo será disponibilizado pela Sefaz-MS. As condições que já existirem na legislação tributária de MS também deverão ser respeitadas..
Caso haja atraso acima de 60 dias no pagamento das parcelas, o refinanciamento será considerado descumprido e automaticamente rescindido, independentemente de qualquer ato da autoridade fazendária. Em caso de rescisões, os valores originários das multas e dos juros dispensados serão restabelecidos.
O PPI prevê, ainda, que a aplicação do benefício poderão ser limitadas e a Sefaz-MS pode, ainda, estabelecer “outras condições de rescisão do contrato celebrado em decorrência do parcelamento”.
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