Decreto do Governo flexibiliza disciplina na PM de Mato Grosso do Sul
Em decreto publicado nesta quarta-feira (8) em Diário Oficial do Estado, o governo deixou um pouco mais flexível o Regulamento Disciplinar da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul, que foi sancionado em 2 de outubro de 1981. Entre as mudanças, o tempo para a reabilitação disciplinar diminuiu em três anos. De acordo com a […]
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Em decreto publicado nesta quarta-feira (8) em Diário Oficial do Estado, o governo deixou um pouco mais flexível o Regulamento Disciplinar da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul, que foi sancionado em 2 de outubro de 1981. Entre as mudanças, o tempo para a reabilitação disciplinar diminuiu em três anos.
De acordo com a publicação, o Governo do Estado alterou redação e acrescentou novos dispositivos ao Decreto nº 1.260, que foi posto em prática pelo então governador Pedro Pedrossian.
As modificações foram feitas, em sua maioria, no trato com as punições e a anulação das mesmas. O artigo 44, por exemplo, que trata do processo de anulação, teve seu texto alterado para tornar os passos mais claros.
Onde dizia “deve ser concedida quando for comprovado ter ocorrido injustiça ou ilegalidade na sua aplicação”, foi modificada para “a anulação da punição deve ser concedida quando incidir em qualquer das seguintes circunstâncias: quando a decisão for contrária a texto de lei expresso ou à evidência dos autos; quando a decisão se fundar em documentos ou em outros meios de prova comprovadamente falsos ou viciados; ou quando, após a decisão, descobrirem-se novas provas da inocência do punido ou de circunstâncias que autorizem punições mais brandas”
O decreto flexibilizou, porém, o tempo em que o agente da Polícia Militar deve estar na corporação para se enquadra na reabilitação disciplinar. Antes, o texto dizia que o policial deveria estar há “nove anos de efetivo serviço, quando a punição a cancelar for de prisão”, o que foi modificado para seis anos.
Em outro ponto o decreto exigia “cinco anos de efetivo serviço, quando a punição a cancelar for de repreensão ou detenção”, porém, agora o texto passa a constar como quatro ano.
O tempo que um pedido de anulação na decisão de punição deve ser feito também teve mudanças. Antes os policiais poderiam fazer esse pedido “em qualquer tempo e em qualquer circunstância” aos superiores da PM ou ao governador, ou no prazo de 60 dias por outras autoridades. A partir de agora a decisão não pode ter mais de 2 anos.
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