Contas do Governo são aprovadas pelo TCE-MS, mas com seis ressalvas

Seis recomendações foram feitas nas contas apresentadas pelo governador Reinaldo Azambuja relativas ao ano de 2018, aprovadas pelo TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul). A análise foi feita na 14ª sessão ordinária anual do Tribunal Pleno do dia 29 de maio e divulgada no diário oficial desta segunda-feira (10). Sob […]

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Sede do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul. (Arquivo)
Sede do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul. (Arquivo)

Seis recomendações foram feitas nas contas apresentadas pelo governador Reinaldo Azambuja relativas ao ano de 2018, aprovadas pelo TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul). A análise foi feita na 14ª sessão ordinária anual do Tribunal Pleno do dia 29 de maio e divulgada no diário oficial desta segunda-feira (10).

Sob relatoria do conselheiro Flávio Kayatt, os conselheiros deliberaram por unanimidade acompanhar o voto do relator pela emissão de parecer favorável à aprovação pelo Legislativo à prestação de contas apresentada pelo governador Reinaldo Azambuja.

Contudo, foram feitas ressalvas com consequentes recomendações ao chefe do Executivo. A primeira delas é para que seja incluído no projeto da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) 2019 os critérios e métodos para controle de custos e avaliação dos programas financiados com recursos do orçamento.

O baixo índice de recebimentos de valores da vítima ativa também foi apontado, com orientação para que o Governo realize estudos para saber as causas e instituir mecanismos eficazes para cobrança dos inscritos na dívida ativa.

Também foram alvo de ressalva os valores de atualização do saldo de precatórios judiciais apontados como incompatíveis com os índices determinados por Tribunais de Justiça e Regional do Trabalho. Sobre isso, foi solicitado que o Governo determine à PGE (Procuradoria-Geral do Estado) para apresentar ao Tribunal os devidos esclarecimentos sobre a incompatibilidade do saldo corrigido de 2017 para 2018.

Na questão contábil, foram considerados equivocados os cálculos e a escrituração do valor referente ao saldo para o exercício seguinte da dívida BNDES Estados Modal Rodoviário, com orientação para que se promova a devida correção.

As despesas de pessoal também foram questionadas, com orientação para que o Executivo se enquadre no limite prudencial. Por último, o TCE orientou que o governador determine a inclusão nas leis orçamentárias de dotações que cumpram a legislação para a destinação do mínimo de 0,5% da receita tributária líquida do Estado ao Fundect (Fundação de Apoio e Desenvolvimento do Ensino, Ciência e Tecnologia).

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