Promotor quer anular concurso em MS que teve prova sem examinador

A prova prática do concurso de provas e títulos da prefeitura de Ribas do Rio Pardo – distante 190 km de Campo Grande – para o cargo de motorista pode ser anulada. Várias denúncias que colocariam em xeque a lisura do certame foram levadas ao MP-MS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) e o […]

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A prova prática do concurso de provas e títulos da prefeitura de Ribas do Rio Pardo – distante 190 km de Campo Grande – para o cargo de motorista pode ser anulada. Várias denúncias que colocariam em xeque a lisura do certame foram levadas ao MP-MS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) e o órgão pediu anulação da etapa.

Entre as supostas irregularidades, candidatos apontam que o percurso da prova prática teria sido feito sem nenhuma testemunha dentro do veículo, o que atestaria a falta de transparência da avaliação pelos examinadores.

Além disso, modelos diferentes de veículos usados no certame teriam dificultado o nível de avaliação dos candidatos. Segundo a publicação, disponível no Diário Oficial desta quinta-feira (4), enquanto teriam feito a prova em Fiat Ducato, de menor porte, outros teriam sido avaliados em Toyota Hilux.

A avaliação em questão foi feita no dia 17 de março, com início e fim do percurso na Escola Municipal São Sebastião, “mesmo local onde havia intenso movimento e aglomeração de carros e pessoas” em virtude da aplicação de provas de títulos para todos os cargos, “oferecidos no mesmo horário na referida escola”.

Ainda conforme a recomendação, direcionada ao prefeito Paulo César Lima Silveira (MDB), candidatos informaram “inúmeros defeitos” nos itens mecânicos e de segurança nos veículos disponibilizados para prova de percurso.

Além da anulação da etapa em questão, o MP-MS pede realização de nova prova prática aos candidatos, orientando a disponibilização de apenas uma categoria de veículos, em perfeitas condições de uso e lotação de ao menos duas testemunhas/examinadores, entre elas, um candidato na avaliação.

A prefeitura tem três dias úteis para informar se acata ou não a recomendação, sob pena de ingresso de ação civil pública e eventual responsabilização por ato de improbidade administrativa.