Com denúncia, TCE-MS suspende licitação da Universidade Estadual de MS

Denúncia levou o TCE-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) a suspender em caráter liminar a licitação que previa contratação de empresa para gerenciar por sistema eletrônico a frota da UEMS (Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul). A medida cautelar para suspensão do pregão eletrônico n. º 007/2019 foi publicada em edição […]

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Denúncia levou o TCE-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) a suspender em caráter liminar a licitação que previa contratação de empresa para gerenciar por sistema eletrônico a frota da UEMS (Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul). A medida cautelar para suspensão do pregão eletrônico n. º 007/2019 foi publicada em edição extra do Diário Oficial da Corte de Contas desta terça-feira (04).

O certame visava escolher empresa especializada em gerenciamento, via internet, da frota de veículos e maquinários da universidade. O contrato dele decorrente iria abranger fornecimento de combustível por demanda, em rede de postos credenciados, por meio de sistema eletrônico com uso de cartão magnético.

Feita pela empresa Prime Consultoria e Assessoria Empresarial, a denúncia aponta que a licitação contém uma série de irregularidades. Dentre elas, a inexistência de exigência de documentação que comprove qualificação técnica dos licitantes; a previsão de que a contratada mantenha rede de postos credenciados em todo o território nacional; e a ausência de definição de critérios de atualização monetária até a data efetiva do pagamento.

Em seu relatório, o conselheiro Márcio Monteiro apontou que o edital deixou de exigir documento de qualificação técnica das empresas interessadas. “Pode o administrador deixar de exigir alguns documentos considerados desnecessários no caso em concreto. Isto não quer dizer que ele poderá deixar de exigir todos eles, que é justamente o que se verifica no edital aqui impugnado”, explicou.

De acordo com ele, a omissão em exigir qualificação mínima configura violação à Lei de Licitações. Já em relação à exigência de postos credenciados em todo o território nacional, o conselheiro apontou que não fica comprovada necessidade de deslocamentos interestaduais nem informações sobre os destinos mais frequentes que justificariam a exigência. Com isso, ele entendeu que a cláusula prevista afronta os princípios da competitividade.

Sobre a denúncia de correção monetária no pagamento, o conselheiro deixou a questão para a análise do mérito e deferiu, liminarmente, a medida cautelar para imediata suspensão do pregão e intimação do reitor da universidade para que se manifeste sobre as denúncias.

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