Vereador desiste de ação e liminar que suspendia taxa do lixo deve ser cancelada

Ação popular fez Justiça suspender cobrança até decisão final

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Ação popular fez Justiça suspender cobrança até decisão final

O vereador Lívio Viana Leite, o Dr. Lívio (PSDB), desistiu da ação popular que levou à expedição de liminar, ainda em vigor, que suspendeu a cobrança da taxa do lixo até julgamento definitivo, que inicialmente foi feita inclusa no IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) de 2018.

Em manifestação protocolada na quarta-feira (4) através do seu advogado, Lívio argumenta que concorda com o pedido de extinção da ação feito pela Prefeitura de Campo Grande, que publicou decreto dia 16 deste mês que retoma a cobrança da taxa do lixo, o que gerou a interpretação de que a administração municipal, ao fazer isso, descumpriu uma ordem judicial, em ato de desobediência. Vereador desiste de ação e liminar que suspendia taxa do lixo deve ser cancelada

Na defesa do município, o procurador geral Alexandre Ávalo argumenta que a liminar concedida pelo juiz David de Oliveira Gomes, dia 18 de janeiro, suspendeu os critérios estabelecidos no fim do ano passado, considerados injustos até pelo chefe do Executivo, que suspendeu a cobrança da taxa do lixo, em decisão publicada no Diário Oficial da Capital no dia 12 de janeiro, ou seja, antes da liminar de David de Oliveira.

O procurador enfatiza que o Decreto 13.461, publicado 16 de março, buscou “corrigir os equívocos que levaram ao cancelamento dos lançamentos operados anteriormente”, o que levou à perda do objeto da liminar, resultando na perda de efeito da mesma e descaracterizando o argumento de que houve desobediência.

Por sua vez, Dr. Lívio concordou com a argumentação da Prefeitura e reforçou o pedido de extinção da ação popular o que, consequentemente, deve levar à suspensão da liminar que proibia a cobrança da taxa do lixo.

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul também se manifestou na ação, através do promotor dos Direitos Humanos, Eduardo Cândia, em que concorda com a “perda do objeto”. “O cálculo da taxa já não mais existe, posto que a própria prefeitura cancelou”, defendeu Cândia, considerando legal a nova cobrança porque houve nova regulamentação.

Para que a ação seja extinta e ter seus efeitos cancelados, deve contar com o aval do juiz David de Oliveira Gomes, que deve se manifestar nos próximos dias..

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