Cassada liminar que obrigava Detran-MS nomear servidores de carreira em cargos de chefia
Antes do fim do prazo estipulado por juiz de primeiro grau para que o Detran-MS (Departamento Estadual de Trânsito) nomeasse servidores de carreira para ocupar metade dos cargos de chefia do órgão, o TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) cassou a decisão atendendo a recurso ajuizado pelo departamento de trânsito. A decisão […]
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Antes do fim do prazo estipulado por juiz de primeiro grau para que o Detran-MS (Departamento Estadual de Trânsito) nomeasse servidores de carreira para ocupar metade dos cargos de chefia do órgão, o TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) cassou a decisão atendendo a recurso ajuizado pelo departamento de trânsito.
A decisão inicial é fruto de ação movida pelo Sindetran, sindicato que representa os servidores do Detran, e foi emitida em 12 de setembro pelo juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Direitos Difusos e Individuais Homogêneos.
Ao todo, o órgão possui 129 cargos de chefia e metade deles deveria ser ocupado por servidores de carreira, fazendo com que servidores comissionados fossem retirados da função.
Na tentativa de impedir o cumprimento da decisão liminar, o Detran ingressou, em 15 de outubro, com recurso de suspensão de liminar. O presidente do departamento, Roberto Hashioka, justificou que a mudança acarretaria em prejuízos para a população.
“Afetar drasticamente a atividade administrativa do requerente e o bom atendimento à população sul-mato-grossense, que sofrerá as consequências de forma direta com a redução drástica de servidores comissionados do requerido em diversas agências e postos de atendimento”.
Em decisão do último dia 16, o relator do recurso e presidente do TJMS, desembargador Divoncir Schreiner Maran, acatou o pedido do Detran e suspendendo, portanto, decisão do primeiro grau.
“Executar a decisão a toque de caixa estará elevando o interesse dos servidores sobre o interesse dos administrados, ao passo um cumprimento gradual do decisium asseguraria a continuidade do serviço prestado pelo departamento”, argumentou Divoncir.
Com a decisão liminar barrada, o processo na primeira instância segue em tramitação e até o julgamento do mérito da ação os cargos de chefia poderão continuar sendo ocupados por servidores comissionados.
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