Servan é obrigada a prestar serviço e disponibilizar anestesistas no HU

Pena para não cumprimento é de R$ 50 mil por dia

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Hospital Universitário (Foto: Divulgação | Humap)

 

Uma decisão do TRF3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), publicada no Diário da Justiça da última sexta-feira (20), determina que a Servan – Anestesiologia e Tratamento de Dor de Campo Grande, continue a prestar serviços no Humap (Hospital Universitário Maria Aparecida Pedrossian).

A Servan terá que disponibilizar médicos anestesistas, além dos que já existem nos quadros do HU, para garantir a normalidade do atendimento aos pacientes.

O Tribunal determinou que sejam quatro especialistas no período diurno, um médico residente e mais um auxiliar de anestesista, além de dois anestesiologistas no período noturno.

De acordo com a decisão, outros profissionais podem ser convocados para atuar na unidade. O não cumprimento da determinação pode gerar à Servan multa diária de R$ 50 mil.

Autor da ação, o MPF (Ministério Público Federal) alega que a Servan concentra 90% dos médicos anestesiologistas em seu quadro de associados, o que gerou inclusive, acusação de da prática de cartel contra a instituição.

Na publicação feita no Diário da Justiça, o juiz federal destaca que desde 2013, quando venceu contrato do Humap com a Servan, a administração pública ‘nada fez para contratar médicos anestesiologistas em número suficiente para atender a demanda do Hospital Universitário’, e que a Servan, ‘concentra mais de 90% dos médicos dessa especialidade em seu quadro associativo’.

“O que está em jogo nessa discussão e a saúde da população de Campo Grande, senão de todo o Estado de Mato Grosso do Sul, que se vale do Hospital Universitário para atendimento médico em geral e cirurgias de urgência ou eletivas e que, a obviedade, não pode deixar de ser atendido, em atenção ao princípio da dignidade humana (artigo 1º da CF/88) e dos preceitos constitucionais ligados a prestação dos serviços públicos essenciais, entre os quais está o direito a saúde (artigos 37, caput, inciso VIII, 196 e 197, da CF/88)”, alega o magistrado na decisão.

A reportagem entrou em contato com a Servan, mas não obteve retorno até o fechamento da matéria.