Mudança na lei altera ‘omissão’ e acrescenta verba indenizatória na PGE MS

Foi publicada nesta quarta-feira (26) a alteração na lei Complementar nº 95, de 26 de dezembro de 2001, que dispõe sobre a organização da PGE MS (Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul). A mudança sancionada pelo governador Reinaldo Azambuja (PSDB) altera uma omissão na lei quanto à comprovação do tempo de atividade jurídica para […]

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Entidade de defesa dos procuradores aponta que alterações nas normas estaduais fere CF. (Arquivo)
Entidade de defesa dos procuradores aponta que alterações nas normas estaduais fere CF. (Arquivo)

Foi publicada nesta quarta-feira (26) a alteração na lei Complementar nº 95, de 26 de dezembro de 2001, que dispõe sobre a organização da PGE MS (Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul). A mudança sancionada pelo governador Reinaldo Azambuja (PSDB) altera uma omissão na lei quanto à comprovação do tempo de atividade jurídica para ingresso na carreira de Procurador do Estado.

De acordo com a redação antiga da lei, era preciso ter, “na data do pedido de inscrição, pelo menos, dois anos de prática profissional”. Agora, a lei especifica que o procurador deve ter ‘na data do pedido de inscrição, pelo menos, dois anos de atividade jurídica profissional exercida após a obtenção do grau de bacharel em direito”.

A lei especifica ainda que será considerado como atividade jurídica profissional ‘o exercício da advocacia, de cargo, emprego ou de função na Administração Pública que exija como requisito para o seu exercício o diploma de bacharel em direito’ e também ‘o exercício de cargo não privativo de bacharel em direito, desde que incompatível com o exercício da advocacia e inexista dúvida acerca da natureza eminentemente jurídica das funções desempenhadas’.

Também há acréscimo de verba indenizatória, criando o ‘auxílio-lotação’ para o Procurador do Estado lotado na Capital Federal, para atuação nos Tribunais Superiores, em valor não superior a 10% (dez por cento) do respectivo subsídio.

O cargo já tem outras verbas, como ajuda de custo pelas despesas de mudança e transporte nos casos de remoção compulsória da sede de exercício, no valor de até um subsídio do cargo; de despesas de hospedagem, alimentação e deslocamento no local de destino, a título de diária, em viagem a serviço, em valores e condições definidos para os servidores públicos estaduais; auxílio-moradia, para o Procurador do Estado lotado na Capital Federal, em valor não superior a dez por cento do respectivo subsídio e auxílio-transporte, nas condições de atribuição aos demais servidores do Poder Executivo.

(Matéria editada às 12h42 para correção de informações) 

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