Conselho Nacional acusa Agepen de tortura contra presas gestantes

Conselho pede que Estado garanta alimentação saudável

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Conselho pede que Estado garanta alimentação saudável

Uso de algemas durante e após o parto, mulheres e crianças em celas superlotadas e restrições severas de água potável e comida por períodos prolongados foram fatos classificados pelo Conselho Nacional dos Direitos Humanos como tortura praticada a presas do Estabelecimento Penal Feminino Irmã Irma Zorzi, de acordo com publicação do Diário Oficial da União desta segunda-feira (12).

O Conselho pede na Resolução Nº 9, de 6 de dezembro de 2017 e publicada hoje, que o presídio da Capital e Penitenciária Feminina do Distrito Federal realizem a aplicação de medidas alternativas à privação de liberdade como medida de prevenção à tortura.

Caso não seja possível, o Estado deve garantir às presas gestantes, lactantes e com filhos e filhas a promoção da alimentação adequada e saudável às mulheres, adolescentes e seus filhos e filhas, por meio de cinco refeições em horários regulares, compreendendo o uso de alimentos in natura e minimamente processados, variados, seguros, que respeitem a cultura, as tradições e os hábitos alimentares saudáveis, contribuindo para a manutenção da saúde, em conformidade com a faixa etária, inclusive dos que necessitam de atenção nutricional específica.

Além disso, um aporte adicional de energia proveniente da alimentação de 300 Kcal/dia para o segundo e terceiro trimestre de gestação às mulheres e adolescentes gestantes, assim como aporte de 500 calorias por dia para lactantes.

A oferta de água potável e própria para o consumo, sob livre demanda, o direito à amamentação por livre demanda, sem restrição de tempo de amamentação, em local apropriado, oferta de alimentos adequados e saudáveis para as crianças menores de 2 anos, respeitando as quantidades, a qualidade e a consistência conforme diretrizes e princípios estabelecidos no Guia Alimentar para Crianças Menores de 2 anos, do Ministério da Saúde, entre outras.

De acordo com a Resolução, as medidas devem ser tomadas após conhecimento pelo Conselho dos relatórios do Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura, que destacaram as unidades prisionais.

“Qualquer imposição de fome e sede às mulheres e adolescentes em privação de liberdade, sobretudo a título de punição ou como forma de condicionar comportamentos, é considerada tortura”, segundo a resolução.

O Conselho Nacional dos Direitos Humanos também comunica que incidirá sobre o objeto da presente Resolução, “adotando as providências cabíveis para sua divulgação, cumprimento e monitoramento, conforme as suas competências estabelecidas na Lei n° 12.986/2014, inclusive mediante a requisição de informações, expedição de recomendações, realização das missões in loco, audiências públicas e articulação com órgãos e entidades afetas ao tema”.

A reportagem entrou em contato com a assessoria de comunicação da Agepen-MS para saber se há alguma política para resolver as irregularidades apontadas pelo Conselho Nacional, mas não obteve resposta até a publicação desta matéria.

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