Justiça nega pedido sobre bloqueio de bens de R$ 9,8 milhões

Investigação faz parte da Operação Lama Asfática

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Investigação faz parte da Operação Lama Asfática

O TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) negou pedido de liminar feito pelo ex-secretário de Obras Edson Giroto, ex-diretora-presidente da Agesul (Agência Estadual de Gestão e Empreendimentos) Maria Casanova e o engenheiro João Afif, para rejeição da ação de improbidade administrativa e anulação da decisão que bloqueou R$ 9,8 milhões deles e de outros cinco nomes.

Conforme o desembargador Amaury Kuklinski, relator do agravo, pelo menos no momento, não é possível vislumbrar as nulidades alegadas. “Isso porque o julgador pontua ser necessário analisar os atos e também as defesas apresentadas de forma conjunta, e não apenas isoladamente”.

Observa que os argumentos apresentados pelo trio serão analisados de forma cautelosa para julgamento do mérito, “sendo as considerações aqui tecidas referentes apenas à concessão do efeito suspensivo, sem análise aprofundada das teses defensivas, até mesmo para evitara antecipação do julgado”.

O relator diz ainda que, em relação ao bloqueio de bens, há caráter preventivo para resguardar o interesse público. “Nesse contexto, denoto que não se encontram presentes os requisitos necessários para a concessão de efeito suspensivo”.

Ação

O processo que acarretou a indisponibilidade de bens corre em 1ª instância e tem como base investigação da Polícia Federal, bem como da força-tarefa da Operação Lama Asfáltica. De acordo com o MPE-MS (Ministério Público Estadual) apuração aponta o uso de dinheiro estadual e federal para custear obras de recuperação da estrutura da faixa de rolamento das rodovias estaduais 270, 444, 473, 164, 166, 112, 141 e também a BR 158.

A empresa que venceu para efetuar todas as obras foi a Proteco que, para o MPE, foi favorecida com a licitação pelo que chamou de “direcionada”.

Isso porque, segundo os investigadores do caso, a Agesul, órgão estadual responsável pela licitação, deveria abrir mais concorrências, não só uma. As estradas recuperadas ficam em pontos distintos, como Selvíria, divisa com São Paulo, e Ponta Porã, na fronteira, distância de 600 quilômetros.

De acordo com a inicial, pelas obras, a agência pagou R$ 11.787.649,20, mais um aditivo de R$ 1.808.746,97. Ainda segundo a ação, “a diferença entre o serviço realizado e o valor pago” acumulou prejuízo de R$ 9.840.945,91. Servidores da Agesul, empregados da referida empreiteira, além de “fraudarem a concorrência pública”, aumentaram a medição das obras, ou seja, mediram como trabalho feito trechos não reparados pela companhia.

Agravo

Giroto, Casanova e Afif ingressaram com agravo para tentar derrubar o processo ou pelo menos anular decisão que bloqueou os bens. Conforme a defesa “não há como imputar qualquer conduta ímproba no caso em apreço, de forma que do fato constitutivo trazido na inicial, não participaram os Agravantes (Edson, Maria Wilma e João Afif)”.

Alega ainda que os fundamentos da ação se baseiam em supostas irregularidades no procedimento de licitação e de fiscalização para pagamento de obra contratada pelo Estado junto à empresa Proteco, “no qual os agravantes não concorreram, já que estranhas as suas respectivas funções, quando ocupantes de cargos perante a Secretaria de Estado de Obras Públicas de Mato Grosso do Sul, não tendo qualquer participação direta ou indireta”.